X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

O CONCEITO CONTEMPORÂNEO DE JUSTIÇA DE MICHAEL SANDEL À LUZ DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE

Karla Layane Braga Duarte1

Neumayer de Sousa Maia Filho2

Luis José Tenório Britto3

Introdução: A evolução de qualquer ciência é um processo crítico constante e revelador. Constante porque qualquer princípio ou conceito é sempre passível de uma revisão complementar ao longo de todo o tempo da história. Revelador porque - de tempos em tempos - cada teoria nova por vezes nos revela uma ideia que fecha uma lacuna deixada por uma teoria anterior, rompendo fronteiras e invadindo áreas brancas da ciência até então inexploradas. Em seu livro Justiça: O que é fazer a coisa certa, o professor de Havard Michael Sandel coloca em discussão o ponto de vista de diferentes filósofos de várias épocas, contrastando concepções utilitaristas, libertárias e virtuosas de justiça. Bem antes dele, Miguel Reale - autor de realce no campo da filosofia do direito – cria sua teoria tridimensional do direito, integrando norma jurídica ao fato social e aos valores culturais. Este trabalho se propõe a produzir um discurso de integração de qual seja o objetivo do direito, a partir das duas abordagens apresentadas, revelando quais são os pontos comuns entre as perspectivas filosóficas de cada autor. Objetivo: Revelar a transdisciplinaridade entre o conceito de justiça de Michael Sandel e da teoria tridimensional do direito de Miguel Reale. Metodologia: A elaboração do estudo se assentou em concepções de Justiça apresentadas pelo americano Michael Sandel e pela teoria Tridimensional do Direito do brasileiro Miguel Reale. Tratou-se de uma pesquisa de natureza básica com forma de abordagem qualitativa. Seu objetivo foi exploratório e utilizou-se de pesquisa bibliográfica como procedimento técnico. A leitura de Sandel (2009) revelou que cada linha de pensamento filosófico sobre justiça apresenta objeções, demonstrando que a maneira de pensar os dilemas sociais é do mesmo modo complexa a partir de diferentes perspectivas. Os utilitaristas Jeremy Bentham e John Stuart Mill defendiam a ideia da hegemonia do prazer sobre a dor e que a liberdade individual levaria à máxima felicidade humana. O libertário Robert Nozick acreditava que exista justiça na aquisição da riqueza e na sua transferência. Para Immanuel Kant, outro libertário, a moralidade não diz respeito às consequências e sim aos princípios. O também filósofo libertário John Rawls propunha a ideia de uma sociedade equânime, mas não igualitária. A lógica de justiça para Aristóteles está associada à virtude. Para o filósofo, à cada um deve ser dado aquilo que merece, aí está a justiça. A partir da análise desses outros filósofos, Sandel torna clara sua própria perspectiva: a de que a justiça não deva ser autônoma em si mesma, como sustentam Kant e Rawls, mas sim possuidora de um objetivo comunitarista maior. Já Reale (1968) expõe - por meio de sua teoria tridimensional - que fato, valor e norma acham-se intimamente vinculados e interdependentes. Para ele valor é o elemento moral do direito; é o ponto de vista sobre a justiça. Segundo sua teoria, Um valor (podendo ser mais de um) incide sobre um prisma (área de fatos sociais) e se refrata em um leque de normas possíveis, competindo ao poder Estatal escolher apenas uma capaz de alcançar os fins procurados. Reale salienta que toda lei é uma opção entre vários caminhos. Em relação ao fato, acentua que nunca é um fato isolado, mas um “conjunto de circunstâncias”. Conclusão: Embora separadas por mais de 40 anos, de fato foi possível averiguar - por meio desse estudo - que existem pontos de interseção entre as publicações de Michael Sandel e Miguel Reale. Mais ainda, foi possível equiparar conceitos e teorias, de maneira a concluir que a justiça – para ambos os autores – se revela como produto histórico-cultural (resultado da experiência do homem), dirigido à realização de um objetivo: o bem comum.

Palavras-Chave: Justiça;, Teoria Tridimensional;, Objetivo do Direito.

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP