X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

POLIAMOR: SUA ANÁLISE FRENTE AS NOVAS CONCEPCÕES DE FAMÍLIA

Pedro Sampaio de Oliveira Neto1

Felipe Feitosa Peixoto2

Raquel Estevão Beserra3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: O Direito não é estático. Ele se altera para se adaptar as novas realidades vividas em sociedade, sendo um de seus ramos, o Direito das Famílias não se afasta dessa premissa. Antigamente, o modelo familiar predominante era o patriarcal, patrimonial e matrimonial. Tinha-se a figura do “chefe de família”, era o líder, o centro do grupo familiar e responsável pela tomada das decisões. Era tido como o provedor e suas decisões deveriam ser seguidas por todos. Com o decorrer dos tempos, com as várias manifestações em prol de direitos iguais a família passou a ser mais democrática, o modelo patriarcal fora abandonado, sendo empregado um modelo igualitário, onde todos os membros devem ter suas necessidades atendidas, passando a ser eudemonista, ou seja, a família existe para promover a felicidade de cada um dos seus membros. Com isso a composição tradicional de família, composta por; pai, mãe e filho, também sofreu alterações e hoje podemos encontrar famílias anaparentais, monoparentais, homoafetivas, etc., mas o que mantém os seus membros unidos são as relações de afeto, amor e carinho. O conceito de amor foi mudando ao longo do tempo. A concepção romântica, idealizada nos filmes hollywoodianos da década de 1940, prega que é possível apaixonar-se por mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Surgindo uma nova espécie de entidade familiar bastante polêmica, o poliamor. Antes de tudo é necessário definir tal fenômeno, que segundo, a concepção de Rafael Santiago da Silva, é que caracterizasse por um relacionamento simultâneo entre três ou mais pessoas ao mesmo tempo e com o conhecimento de todos. O poliamorismo é baseado no princípio da poligamia (ou não monogamia), quando existe a possibilidade de se estabelecerem várias relações sexuais e amorosas ao mesmo tempo, com a concordância de todos os envolvidos. Objetivo: GERAL: Analisar, em face da nova concepção de família o poliamor e a possibilidade do reconhecimento jurídico no Brasil. ESPECÍFICOS: Buscar conscientizar e informar ao público, sobre esse novo fenômeno. Tentar de alguma forma descontruir o preconceito. Promover a inserção social dessa nova instituição familiar. Metodologia: A pesquisa foi e está sendo feita de forma teórica, com abordagem qualitativa - tem caráter exploratório, isto é, estimulando os leitores a pensarem livremente sobre algum tema, objeto ou conceito. Mostrando aspectos subjetivos e atingem motivações não explícitas, ou mesmo conscientes, de maneira espontânea. O método utilizado foi o bibliográfico e documental, sendo utilizado de artigos, notícias online e livros que abordam o conteúdo. Conclusão: Verifica-se, portanto, que o princípio da dignidade da pessoa humana (afirmado, desde o primeiro artigo da Constituição Federal art. 1º, III, da CF/88), como sendo um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito) significa, em última análise igual dignidade para todas as entidades familiares. Assim, é indigno dar tratamento diferenciado às várias formas de filiação ou aos vários tipos de constituição de família, com o que se consegue visualizar a dimensão do espectro desse princípio, que tem contornos cada vez mais amplos. O afeto é a mola propulsora dos laços familiares e das relações interpessoais movidas pelo sentimento e pelo amor, para ao fim e dar sentido, dignidade à existência humana e claro, a felicidade. Por fim, como resultados empíricos, podemos indicar decisões singulares dadas por juízes espalhados pelo Brasil. Tais decisões reconhecem o vínculo afetivo do poliamor, elevando-a a uma união estável. Mas, infelizmente, não há nenhuma jurisprudência firmada sobre o tema, criando uma certa instabilidade jurídica e uma aparente impossibilidade aos que compõe relações de poliamor de conseguirem oficializar a mesma ou até de não serem reconhecidas de forma alguma, dando margem a preconceitos.

Palavras-Chave: Família, Poliamor, Dignidade da pessoa humana

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP