X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

OS OBSTÁCULOS PARA O ACESSO À JUSTIÇA E OS MEIOS ALTERNATIVOS PARA A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Luana Quental Leondas da Cruz1

Ruana Leticia Teles Mendes2

Gracy lima gonçalves3

André Soares Oliveira4

Introdução: A convivência em sociedade faz com que inúmeros conflitos venham a surgir no cotidiano, trazendo a necessidade de um efetivo resultado mediante a um processo legal eficiente. O acesso a justiça deve ser tratado como um direito fundamental, logo se faz imprescindível ser efetivamente protegido e garantido pelo Estado a todos os indivíduos de forma igualitária. Objetivo: Esse artigo visa discorrer sobre os empecilhos ao acesso a justiça e propor a expansão de meios extrajudiciais com o intuito de desobstruir o sistema judiciário e buscar a celeridade dos processos obtendo a máxima satisfação. Metodologia: Neste trabalho foi empregado o método de abordagem qualitativa, utilizando-se do tipo de pesquisa teórico e adotando o procedimento de estudo bibliográfico. Conclusão: Os problemas recorrentes observados no agrupamento social revelam-se cada vez mais preocupantes, dentre eles analise-á a hipossuficiência econômica, distância geográfica, medo de represálias, e a lentidão dos processos. A situação de hipossuficiência é caracterizada por aqueles que vivem com o mínimo de condições necessárias para a sua subsistência. A precariedade que estes se encontram mediante a justiça é de alarmante relevância, e revela um caráter fechado que privilegia apenas uma classe social deixando a massa sujeita a injustiças permeando uma crença de descredibilidade do poder judiciário. A gratuidade ao sistema jurídico deve ser tratada assim como outros direitos previstos na Constituição Federal de 1988 como uma norma fundamental e não apenas como um assunto discutido que divide opiniões. Mecanismos já foram criados para amenizar esse problema como o Ministério Público e a Defensoria Pública que disponibilizam serviço gratuito para os menos favorecidos. A distância geográfica representa um abismo palpável entre o judiciário e o corpo social. É possível identificar localidades que são totalmente excluídas em relação a esse acesso, muitas destas não tem sequer um órgão competente para tratar de tais questões. Outro problema bastante recorrente é o medo de represálias que precisa ser enfrentado constantemente pelas pessoas que lutam pelo ressarcimento dos seus bens jurídicos lesados. A represália se revela um mecanismo de inversão de papéis, pois a lentidão do trâmite legal deixa o infrator livre e impune por tempo suficiente para agir contra o litigante, que por sua denúncia acaba sendo penalizado através de perseguições e ameaças que põe em risco a sua vida e a de seus familiares. Com a variedade de ações que são ingressadas diariamente no judiciário é produzido uma aglomeração de processos pendentes. Essa situação chega a um nível extremo onde ocorre a prescrição do crime antes mesmos da conclusão do processo. As medidas extrajudiciais apresentam-se como formas bem-sucedidas que ocasionam um baixo custo, uma maneira rápida e eficaz de resolver os conflitos em questão. É possível listar alternativas como a mediação e a conciliação. A mediação tem como figura principal o mediador, que possui a função de guiar e orientar de modo equânime os requerentes, com o intuito de obter um acordo consensual e a reconstrução de um relacionamento. Na conciliação são expostas as melhores formas de acordos para que os envolvidos consigam amenizar as divergências de interesses. O conciliador transmite propostas e sugestões de modo aberto, dirigindo a sessão com o objetivo de viabilizar o melhor desfecho e provocar a unanimidade das vontades, findando com o conflito. Os meios extrajudiciais revelam-se como uma das melhores alternativas para diminuir consideravelmente o congestionamento do judiciário. Deslindando assim, a discrepância de interesses.

Palavras-Chave: Acesso à justiça, Empecilhos, Meios extrajudiciais

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS, BRASIL.