X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE EM FACE DA PRISÃO PREVENTIVA

William Morais1

Luis José Tenório Britto2

Introdução: A seguinte análise do tema presente neste trabalho destina-se à averiguação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da não culpabilidade sob a luz da prisão preventiva. Atualmente, observa-se a ocorrência de casos em que este instituto sofre desvio de finalidade, sendo aplicado em situações que fogem ao seu propósito legal. Por se tratar de assunto diretamente ligado aos direitos e garantias individuais emanados da Carta Magna, a prisão preventiva merece profundo estudo da sua real aplicabilidade, para dirimir conflitos existentes entre doutrinadores e estudiosos do direito, visando garantir o resultado útil do processo sem que, para tal, seja necessário o uso da arbitrariedade. Objetivo: A questão aqui analisada merece profunda análise que vise encontrar resposta capaz de conciliar a imagem do Judiciário e o que dispõe a Carta Magna, e alcançar o equilíbrio entre a efetiva necessidade da prisão preventiva e os direitos e garantias individuais. A verdadeira função do direito penal não é a de mera aplicação da prisão. Busca-se a maior proximidade possível com a verdade real, decifrada por meio de provas que apresentem o efetivo desenrolar da conduta delituosa para, só então, se aplicar uma sanção na medida correta. A questão merece profunda análise que vise encontrar resposta capaz de conciliar a imagem do Judiciário e o que dispõe a Carta Magna, e alcançar o equilíbrio entre a efetiva necessidade da prisão preventiva e os direitos e garantias individuais. A verdadeira função do direito penal não é a de mera aplicação da prisão. Busca-se a maior proximidade possível com a verdade real, decifrada por meio de provas que apresentem o efetivo desenrolar da conduta delituosa para, só então, se aplicar uma sanção na medida correta. Metodologia: Por se tratar de assunto diretamente ligado aos direitos e garantias individuais emanados da Carta Magna, a prisão preventiva merece profundo estudo da sua real aplicabilidade, para dirimir conflitos existentes entre doutrinadores e estudiosos do direito, visando garantir o resultado útil do processo sem que, para tal, seja necessário o uso da arbitrariedade. Conclusão: Para trazer segurança ao corpo social, é necessário, em algumas circunstâncias, fazer uso da força repressora de que dispõe o Estado. Todavia, existe uma linha tênue que separa o autoritarismo do uso proporcional dessas medidas coatoras. A forma mais evidente de coerção é o instituto da prisão, por meio da qual o indivíduo é privado da liberdade, como resposta a uma conduta não condizente com o bom comportamento exigido dos tutelados pelo Estado. A prisão preventiva deve ser usada apenas em casos excepcionais. A aplicação dessa medida não pode guardar nenhuma relação com a intenção de punir o acusado. Somente após decisão definitiva, passadas todas as fases do processo, é cabível a aplicação da pena, sendo essencial o respeito aos princípios constitucionais e a utilização da cautelar nas circunstâncias para as quais ela foi permitida.

Palavras-Chave: Constitucionalidade, Prisão preventiva, Garantia da ordem pública

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP