X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Trabalho do adolescente: proteção e profissionalização

Lorena Ferreira Moura Morais1

Bruna Costa Beserra2

Paula Naira Caldas Filgueira3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O Brasil foi o primeiro país da América Latina a criar normas de proteção ao menor de idade, no entanto foi apenas com o código de menores de 1927, decreto n° 17.943-A, conhecida como lei de Mello Mattos, que ganhou força. Na Constituição de 1946 a idade mínima de trabalho foi de 14 anos. A emenda constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, reformou o inciso XXXIII do art. 7°, fixando a idade mínima para o trabalho de 16 anos e de aprendizagem em 14 anos, anulando o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estudo realizado pela Fundação Abrinq, baseado nos dados do IBGE, aproximadamente 2,6 milhões de crianças e adolescentes são expostos a situações de trabalho infantil no Brasil. Objetivo: Demonstrar o conflito doutrinário acerca do princípio da proteção da criança e do adolescente em relação ao trabalho profissionalizante de jovens a partir de 14 anos, fazendo uma análise do trabalho da criança e do adolescente no país mostrando o contexto histórico da realidade dos mesmos no âmbito trabalhista e das lutas para que essa realidade se modificasse com o passar dos tempos. Evidenciar o problema ainda existente a partir de uma breve analogia com o presente. Apontar as mudanças através de estatísticas da quantidade dessa mão de obra no mercado de trabalho atual coadunado da legislação trabalhista e do Estatuto da criança e do adolescente e evidenciar o que nosso poder legislativo faz para que essa situação mude. Investigar de que forma benéfica esse trabalho profissionalizante tem modificado a realidade da vida desses adolescentes. Metodologia: A metodologia utilizada nesse artigo científico tem como base o estudo bibliográfico. A coleta de materiais será feita por meio da análise de artigos, de resumos e doutrinas com a finalidade de selecionar aqueles que atendam aos objetivos do estudo. De posse dos artigos completos, será feita à etapa seguinte, ou seja, leitura minuciosa, na íntegra, de cada artigo, visando ordenar e sistematizar as informações necessárias para a construção da pesquisa bibliográfica atendendo ao objetivo especificado. Em seguida será feito um aprofundamento bibliográfico do tema com base na legislação atual vigente no Brasil. Será utilizado o método dialético e Indutivo. Conclusão: Diante do exposto, este trabalho expõe a essência da proteção ao trabalho da criança e do adolescente, onde em um passado não muito longe estávamos galgando por uma aprovação de projetos que proibissem trabalhos a crianças menores de 10 anos, pois era uma realidade nas fábricas em situações insalubres, ao longo do tempo observa-se uma evolução, embora a passos lentos, hoje é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, entre 14 e 18 anos incompletos é permitido o trabalho na condição de aprendiz. A presente realidade é que existem milhões de crianças e adolescentes nessas mesmas condições, em regime de semiescravidão e nossas normas legislativas lutam para que essa condição mude, como o ECA e as leis trabalhistas, onde buscam com o trabalho do aprendiz tutelar o trabalho de forma que respeitem a condição humana, onde capacite o adolescente de forma remunerada e que cumpram os requisitos para que se sobressaia um desenvolvimento pessoal e social em face do aspecto produtivo. O trabalho do menor aprendiz visa a inclusão social por meio da qualificação profissional, resguardado pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000. O programa pretende possibilitar ao menor aprendiz o primeiro emprego, além da participação do mesmo em cursos de qualificação profissional, sem nenhum custo, juntamente do benefício do acompanhamento e orientação profissional dentro da empresa contratante.

Palavras-Chave: trabalho, criança e adolescentes, proteção

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP