X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IRREVOGABILIDADE DA ADOÇÃO UNILATERAL PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Giácomo Tenório Farias1

Sawanna Pereira Araujo2

Andreza Arruda Gomes Alencar3

Alex Silva Gonçalves4

Introdução: Os novos paradigmas das relações familiares têm desencadeado uma série de discussões acerca dos inúmeros desdobramentos surgidos a partir da ideia de socioafetividade. Uma dessas vertentes é o problema da presente pesquisa, o qual é verificar a possibilidade de flexibilizar a regra da irrevogabilidade da adoção, normatizada no art. 39, § 1º, da Lei nº 8.6069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na modalidade realizada pelo cônjuge ou companheiro de filho exclusivo de seu consorte. Essa espécie de adoção é chamada de unilateral, diferenciando-a das demais formas por possuir elementos próprios e ocorrer diante de situações excepcionais, como por exemplo, a partir do óbito de um dos genitores biológicos, ou decorrente da destituição do poder familiar de um deles, ou mesmo na ausência da filiação paterna ou materna. Importante salientar que, formalizada a adoção unilateral, esta substituirá para todos os efeitos o vínculo biológico originário do adotado, isso se dá sem qualquer aquiescência ou comunicação ao grupo familiar envolvido, cabendo tão somente ao cônjuge supérstite decidir sobre a concordância, ou não, da adoção de seu(sua) filho(a) pelo(a) seu(sua) novo(a) cônjuge/companheiro(a). Diante das diversas técnicas exegeses empregadas na interpretação das normas jurídicas, tem-se a gramatical e, ao empregá-la, fica clarividente que a adoção é uma medida de caráter excepcional e irrevogável, ou seja, concluído todo o procedimento da adoção, não é permitido legalmente ao adotante voltar atrás de sua decisão. Objetivo: Dessa forma, os objetivos do presente estudo é apresentar as regras legais (requisitos) para pleitear uma adoção unilateral no Brasil; analisar quais as situações fáticas que possibilitam a adoção excepcional da flexibilização de tal regra legal e, por fim, discutir quais seriam os efeitos sucessórios dessa decisão. Metodologia: Com a finalidade de alcançar os objetivos do presente trabalho foi utilizado como método de abordagem o dedutivo, buscando assim, desenvolver as temáticas consideradas fundamentais, como as regras legais postas da adoção unilateral e, em seguida, confrontá-las com situações fáticas protegidas pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Concernente ao método de procedimento utilizou-se o monográfico, uma vez que se pretende pesquisar como essas circunstâncias sociais flexibilizam o caráter irrevogável dessa espécie de adoção. Por fim, como técnica de pesquisa, foi utilizada a bibliográfica, fundada em obras e posicionamentos jurisprudenciais, os quais serviram de base teórica para o desenvolvimento do estudo. Conclusão: Ao analisar sistematicamente o texto legal do Estatuto da Criança e do Adolescente concernente à adoção, extrai-se facilmente que todo o procedimento disciplinador funda-se numa premissa maior, qual seja: só será deferida a adoção se ficar comprovado que realmente apresenta reais vantagens para o adotante e com razões legítimas. Assim, a razão finalística do § 1º do art. 39 do ECA, ao disciplinar essa irrevogabilidade alicerça-se firmemente sob a proteção do princípio do melhor interesse da criança/adolescente, o qual norteia todos os procedimentos infanto-juvenis no Brasil. Por conseguinte, esse direcionamento baseia-se justamente em assegurar e evitar aos adotados que eles sejam colocados em situações de risco ou de vulnerabilidade diante de eventuais e futuras ações dos adotantes advindas de comportamentos ou sentimentos pessoais. Com isso, evidencia-se que o caráter irrevogável da adoção unilateral poderá ser perimida com base em situações ocorridas no plano fático da relação adotado/adotante, bem como em observância ao princípio do melhor interesse do menor, possibilitando, assim, a apreciação judicial em flexibilizar a irrevogabilidade da adoção unilateral.

Palavras-Chave: Adoção unilateral, Possibilidade, Revogação

  1. Autor, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC