X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

A IMPORTANCIA DO COMPORTAMENTO ÉTICO DO ADMINISTRADOR

Thaline Damasceno de Freitas1

Antonio Luciano Nunes da Silva2

Hommel Pinheiro Lima3

Introdução: Vivemos em uma era marcada pela globalização, dominada pelo sistema capitalista, que regula nossas relações e pelo ato individualista em detrimento do coletivo, tudo em prol de sermos o melhor. E no transcorrer dessa contenda onde deixamos a ética profissional? Sabemos que cada sociedade e cada grupo possuem seus próprios códigos de ética. Ser ético na profissão deve ser colocar em prática as normas que regem esses comportamentos éticos, que compõem a normatização e estabelece um pensamento consciente do profissional e representam imperativos de sua conduta, tendo como balizador principal a sua moral. Assim como é de se esperar, se faz necessário todo profissional colocar em prática a ética e a moral predominante de sua categoria em todas as suas relações, dentro e fora do ambiente de trabalho, na qual deve se fundamentar os valores pessoais e organizacionais orientando os colaboradores a alcançarem a eficácia por meio do cumprimento formal à legislação vigente, bem como, aos valores e diretrizes da organização que utilizam um código de conduta. A ação ética deveria se fazer presente em todas as atitudes das pessoas, na vida e quando do desempenho de sua profissão, em especial para os administradores que trabalham não só para maximizar os lucros das empresas, mas também a favor do planejamento de uma organização, da direção e do controle de coisas e pessoas, haja vista que um gestor possui a árdua missão de alcançar os objetivos previamente definidos, com a máxima celeridade, solucionando no menor tempo possível os problemas que possam aparecer no decorrer de suas atribuições, bem como o bem estar dos funcionários – a principal força motriz das organizações contemporâneas. Objetivo: O trabalho tem o intuito de discutir a importância do comportamento ético desses administradores na condução de suas atividades laborais. Metodologia: Para este trabalho, foi realizada uma pesquisa de caráter bibliográfico e descritivo através de coleta de dados secundários em livros, artigos, dissertações e revistas especializadas, analisado os precedentes comportamentais de conduta do administrador. Conclusão: Na administração é observado o código de conduta desde os primórdios de sua criação pela Teoria Clássica que veio se moldando a nova ordem de mercado, dando subsidio para o surgimento da Teoria da Burocracia, que acentua a necessidade do código de ética, mas que sofre uma reformulação a partir da administração contemporânea que é considerada uma área da administração que surge para orientar as relações internas e externas, disciplinar seus colaboradores, independentemente das suas atribuições e responsabilidades, dando a empresa sentido de profissionalismo. O ato de administrar é uma tarefa cíclica, ou seja, passa por etapas sucessivas repleta de gargalos que cobra do administrador, conhecimento técnico, humano e conceitual, além de um senso ético profundo a fim de suprir as falhas proporcionando ao processo um bom feedback de suas ações entre os colaboradores e o eficiente atendimento das necessidades exigidas pelo mercado. Ao falarmos em ética no trabalho, logo emerge em cena a ética na gestão pública, rechaçada pela adulteração, corrupção, extorsão e desleixo no trato com a coisa pública, por parte de alguns gestores, mesmo assim, temos que estabelecer um padrão do que é certo nessas relações, lembrando que acima de tudo é imprescindível que esse padrão represente o comportamento ético, a fim de que possamos com isso julgar as ações dos profissionais que atuam na gestão pública.

Palavras-Chave: Ética, Comportamento, Administrador

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP