X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

DIREITO, MORAL E RELIGIÃO À LUZ DO CONCEITO CONTEMPORÂNEO DE JUSTIÇA DE MICHAEL SANDEL

Jerlânia Ambrosio de Lucena1

Neumayer de Sousa Maia Filho2

Yasnaia de Sousa Furtado3

Roberta Marina Cioatto4

Introdução: Em seu curso sobre Justiça, o filósofo professor do curso de Direito de Havard Michael Sandel coloca em discussão o ponto de vista de diferentes filósofos de várias épocas, contrastando concepções utilitaristas, libertárias e virtuosas sobre o tema. Para o autor, um tipo de raciocínio público mais abrangente e aberto à fé é também uma boa filosofia política. Sandel explica que a tentativa de dissociar os argumentos de justiça e direitos dos argumentos da vida boa é equivocada por duas razões: primeiro porque nem sempre é possível decidir questões sobre justiça e direitos sem resolver importantes questões morais; segundo porque, mesmo quando isto é possível, pode não ser desejável. Este trabalho se propõe a apresentar um discurso de integração de qual seja o objetivo do direito, apoiado na moral e na religião para a construção do bem comum da sociedade, revelando quais são os pontos corroborativos entre os temas a partir da perspectiva filosófica de justiça do autor. Objetivo: Revelar a indissociabilidade entre direito, moral e religião à luz do conceito de justiça de Michael Sandel. Metodologia: A elaboração desse trabalho apoiou-se em uma pesquisa de natureza básica com forma de abordagem qualitativa. Seu objetivo foi exploratório e utilizou-se de pesquisa bibliográfica como procedimento técnico. A leitura de Sandel revelou que cada linha de pensamento filosófico sobre justiça apresenta objeções, demonstrando que a maneira de pensar os dilemas sociais é do mesmo modo complexa a partir de diferentes perspectivas. Os utilitaristas Jeremy Bentham e John Stuart Mill acreditavam que justiça significa maximizar a utilidade ou o bem-estar, a máxima felicidade para o maior número de pessoas. A segunda linha de raciocínio, defendida pelos libertários Robert Nozick e Immanuel Kant, diz que justiça significa respeitar a liberdade de escolha - tanto as escolhas reais que as pessoas fazem em um livre mercado (liberalismo econômico), quanto às escolhas hipotéticas que as pessoas deveriam fazer na posição original de equanimidade, visão igualitária liberal defendida por John Rawls. A terceira diz que justiça envolve o cultivo da virtude e a preocupação com o bem comum. Esta é a linha filosófica de justiça de Aristóteles que é acompanhada pelo autor. Para o professor Sandel, justiça não é apenas a forma certa de distribuir as coisas. Ela também diz respeito à forma certa de avaliar as coisas. Um comprometimento público maior com suas divergências morais proporciona uma base para o respeito mútuo mais forte. Em vez de evitar as convicções morais e religiosas que os concidadãos levam para a vida pública, deveriam dedicar-se a elas mais diretamente – às vezes desafiando-as e contestando-as, às vezes ouvindo-as e aprendendo com elas. Sandel conclui seu argumento questionando que não há garantias de que a deliberação pública sobre questões morais complexas possa levar, em qualquer situação, a um acordo – ou mesmo à apreciação das concepções morais e religiosas dos demais indivíduos. Mesmo sendo possível se gostar menos de uma doutrina moral ou religiosa quando se conhece ela, é sempre bom tentarmos. Conclusão: Sandel compreende que cidadãos de sociedades pluralistas realmente discordam sobre moralidade e religião. No seu entendimento, nas últimas décadas, passaram a achar que respeitar as convicções morais e religiosas de seus compatriotas significa ignorá-las, sem fazer nenhuma referência a elas. Isto acaba por suprimir as divergências morais em vez de evitá-las, provocando retrocessos e ressentimentos, produzindo um discurso público empobrecido. A partir do estudo da ideia de justiça de Sandel foi possível concluir que uma política de engajamento moral não é apenas um ideal mais inspirador do que uma política de esquiva do debate moral e religioso.

Palavras-Chave: Objetivo do Direito, Religião, Justiça

  1. Autor, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC