Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes
Juazeiro do Norte - CE
Jaciane Lima da Silva1
Ana Maria Martins dos Santos 2
Wéryka Moreira Nogueira 3
Aline Gomes Holanda4
Introdução: No âmbito educacional, os professores buscam aperfeiçoar a didática de suas aulas para que seus educandos se familiarizem com a convivência em grupo. Porém, no momento em que o profissional adquire a responsabilidade de lecionar para um educando com Transtorno do Espectro Autista, espera-se do educador um tratamento mais elaborado, garantindo a integração do infante sem descomedir-se dos seus limites e complexidades. O transtorno do Espectro Autista é considerado um transtorno do neurodesenvolvimento, sendo caracterizado, na quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), pelo déficit nas áreas da comunicação e da interação social, pela restrição e repetição de interesses, comportamentos e atividades. Além disso, observam-se três níveis escalonados do transtorno que precisam ser considerados pelo educador para dispor de adequação para ambos no processo instrutivo. O DSM-V propõe mudanças radicais na classificação do transtorno em relação à sua edição anterior que apresentava distinções entre Transtorno Autista e Transtorno de Asperger e partia da categoria de Transtorno Global do Desenvolvimento. Os sujeitos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista podem apresentar a deficiência na reciprocidade socioemocional, nos comportamentos comunicativos não-verbais e dificuldade para desenvolver, manter e compreender relacionamentos com pares. Considerando essas especificidades próprias do Transtorno do Espectro Autista, no âmbito da educação, da socialização e da comunicação é indispensável que haja proteção jurídica dos educandos com este diagnóstico, para que tenham garantidos seu direito de acesso à escola. Objetivo: O referido estudo tem como objetivo discorrer sobre os principais dispositivos legais que versam sobre o processo de integração de alunos com transtorno do espectro autista no âmbito da educacional infantil. Metodologia: Por meio de pesquisa teórica, do tipo qualitativa, tendo como processo adotado o estudo bibliográfico, foram reunidos dispositivos jurídicos que versam sobre a integração do autista no âmbito de educação infantil. Conclusão: Reuniu-se e observou-se uma gama de dispositivos jurídicos que defendem e asseguram os direitos dos autistas em se tratando da integração dessas crianças nos institutos de ensino fundamental. Normas jurídicas que deixam explícitas as garantias dos autistas à educação incluem a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e o art. 8°, inciso I, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989. Este prevê sanções em caso de o gestor agir de má-fé, procrastinando, cobrando valores adicionais ou recusando-se a aceitar inscrições de alunos com transtorno. Por fim, é notória a existência de normas no ordenamento jurídico brasileiro que atestam o dever-ser das escolas para a integração das crianças com transtorno do espectro autista.
Palavras-Chave: Autismo, Escola, Integração