X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Influências Midiáticas no Processo Penal Brasileiro: O Espetáculo da Penalização

Pryscila Suellen dos Santos Regazzini1

Luis José Tenório Britto2

Introdução: Uma vez que gozam de presunção de veracidade as opiniões transmitidas pela mídia, resta facilitada a influência que esta exerce sobre as pessoas. No mundo atual, já é hábito o acesso à informação de maneira rápida, contudo muito rasa, não sendo possível formar uma opinião madura acerca de qualquer assunto apresentado. A mídia, inclusive, insere um discurso tendencioso ao lado que lhe compete, imbuindo a massa a considerar verdade inquestionável tudo o que apresenta. Também não é diferente em se tratando das intervenções midiáticas no Processo Penal as quais atingem em primeiro plano o suspeito - por ser tolhida sua garantia constitucional de presunção de inocência, dado o etiquetamento que produz sobre ele - e em segundo plano a própria segurança jurídica e imparcialidade dos julgadores. Além, considerando que a violência estatal é pensada e garantida para o réu da ação penal há visível conflito entre o direito à intimidade, à segurança e à informação prestada pela mídia. Ademais, a atuação midiática é também seletiva, não dando lugar a fatos ocorridos que não sejam de seu interesse ou que não possam sofrer sua influência em algum momento. Objetivo: Visando os princípios do Processo Penal Brasileiro e as garantias constitucionais que devem ser conferidas ao réu - vez que somente após sentença penal condenatória transitada em julgado pode ele ser considerado culpado pelo crime - pensou-se acerca da problemática que surge ao confrontarem-se os princípios da presunção de inocência e da publicidade, bem como o direito à intimidade, à segurança e à informação. Assim, o objetivo do presente artigo é suscitar as questões relacionadas à influência da mídia no processo penal, bem como entender quais os impactos para a segurança jurídica quando o processo é - de certa forma- invadido pela imprensa. Metodologia: A metodologia utilizada para desenvolvimento da pesquisa acadêmica exploratória é de meio bibliográfico e se utiliza de argumentos sob o método dedutivo, além de valer-se de análise e comparação de casos práticos para elucidar certa tendência. Conclusão: Em nome da publicidade e transparência dos acontecimentos à população, a mídia e a influência que exerce tem alto poder de mudar o curso dos acontecimentos e terminar por acender uma chama nos corações mais leigos acerca de assuntos totalmente dotados de técnica. O Processo Penal no Brasil é uma das vítimas desse pensamento alastrado pela mídia. Dominados pelo quarto poder a população passa a acreditar apenas no que lhe é por ela transmitido. Assim como no Direito usa-se o jargão “o que não está nos autos, não está no mundo”, se adota entendimento parecido, mas num sentido muito mais tenebroso: “o que não é veiculado, não merece minha atenção”. Estudiosos renomados atentam para o lado negativo e preocupante que deriva do controle que a mídia exerce através de seus diferentes meios aguçando o já existente sentimento de vingança, erroneamente denominado de justiça. O Processo Penal lida com o sujeito, o titular de direitos e garantias que acaba por tê-las violadas quando numa estigmatização precoce a mídia o intitula e transmite esse etiquetamento aos demais, fazendo com que ele sofra uma pena que ainda nem lhe foi aplicada. O problema da mídia associado ao Processo Penal é algo a ser pensado. O Poder Judiciário deve abster-se da imparcialidade causada pela inclinação ao clamor social e voltar-se ao real sentido do Direito, aplicando-o de maneira responsável e não permitindo que a mídia influencie nenhuma de suas decisões, pois o estigma precoce que o réu sofre já é ferir demais a sua garantia constitucional de presunção de inocência.

Palavras-Chave: Influência, Mídia, Processo Penal

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Orientador, Mestrado (Cursando), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC