X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COMO TIPO SOCIETÁRIO NO DIREITO EMPRESÁRIAL E SUAS CARACTERÍSTICAS

Expedito Julio Alves Belém Júnior1

Ravelly Luna Alves Belém2

Monique da Silva Albuquerque3

Ana Larissa da Silva Brasil4

Introdução: O Direito Civil Brasileiro definiu as sociedades empresárias e suas características, para melhor didática, compreendendo-a como acordo de vontade entre duas ou mais pessoas, colaborando com bens ou serviços, possuindo finalidade lucrativa e participação nos lucros, conceituada no art. 981 do Código Civil de 2002 (CC/02). No estudo dos modelos societários, o código em comento traz vários tipos, conforme exposto no art. 983, como sociedade em nome coletivo, comandita simples e por ações, limitada, anônima e cooperativa. Destacamos um das sociedades despersonificadas, denominada em conta de participação, descrita nos artigos 991 a 996. Conforme a definição legal, forma-se através do contrato vinculado entre pessoas, da qual uma, chamado de sócio ostensivo, exerce todas as atividades para tingir o fim social acordado em seu nome e responsabilidade pelos atos perante terceiros, e o outro, o participante, investe com finalidade de obtenção lucrativa, não comparecendo diante dos demais indivíduos, nem respondendo por eventuais danos causados. Ao realizar o contrato, o sócio participante, como não faz parte da sociedade do sócio ostensivo, fica isento de eventuais perdas, suportando apenas no referente ao seu investimento. Como sociedade não personificada, não possui patrimônio especifico, suportando as despesas e obrigações dos bens pessoais do ostensivo. Além disso, encontra-se outras singularidades em face das demais sociedades, como a inexistência de nome empresarial, declaração de falência e liberdade de ajuste de cláusulas contratuais. Ressalta-se também suas características, natureza jurídica, duração, responsabilidade, término, falência e modelos da escolha de utilização deste padrão nos dias atuais. Objetivo: O presente trabalho objetiva compreender o funcionamento da sociedade em conta de participação, bem como as limitações e peculiaridades, suas principais características e o estudo da legislação pertinente ao seu regramento, além dos benefícios e sua adoção na contemporaneidade. Metodologia: Utilizou-se o tipo de pesquisa bibliográfico produzido através de livros, artigos, monografias e legislações acerca do tema. Empregou – se também uma pesquisa descritiva, de forma a descrever os atributos e qualidades das sociedades em conta de participação. O método de abordagem foi o qualitativo, expondo traços para melhor compreensão literária e o dedutivo na consideração de premissas e conclusão ao final das características abordadas. Conclusão: Conclui-se que as sociedades em conta de participação compreendem um modelo societário com vantagens, por decorrer de um contrato de investimento entre as partes, com autonomia para aferição de cláusulas, havendo aplicação de capital sem a exigência do cumprimento de numerosos requisitos determinados na legislação brasileira como em outros modelos, apresentando-se proveitoso ao empresário ostensivo com ausência de recursos, promovendo uma ampliação dos negócios ou, por vezes, impedindo sua falência. Na visão do sócio participante, este apresenta maiores benefícios, pois apenas investe, não aparecendo publicamente, também conhecido como sócio oculto, não possui empresa da qual faz parte o ostensivo e contempla a movimentação e o aumento dos seus rendimentos. Além disso, possui proteção a sua identidade, não contemplando relações com terceiros e assim, viabilizando sua participação por se apresentar como uma forma atraente de mecanismo de obtenção da produtividade no mercado empresarial.

Palavras-Chave: Sociedade em Conta de Participação, Sociedades Empresárias, Características

  1. Autor, Graduação (Cursando), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
  2. Co-autor, Especialização (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ - IFCE
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP