X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

VINGANÇA PRIVADA

maria lucia caju1

Carina Esteffany Bezerra de Moraes2

Pedro Lúcio Soares Correia3

helmo robério ferreira de meneses4

Introdução: O presente artigo visa relatar a problemática vivida atualmente pela sociedade, qual seja a pratica da vingança privada como forma de solução de conflitos, bem como as consequências dela resulta, como a barbárie ou a lógica do o olho por olho dente por dente, pois percebe-se que esse comportamento não representa um modelo adequado ao mundo moderno, ou aos atuais anseios de uma organização social. Tem-se como justificativa, a importância do tema e sua relevância para a construção de uma sociedade consciente onde seus indivíduos estejam ciente dos seus atos, e suas respectivas consequências dentro de um contexto, e não somente como um fato pontual. Entende-se por período da vingança, ao que é compreendido entre o início da origem do homem até o final do século XVIII. Desde o início, o homem procurou viver em coletividade, fato esse de fácil verificação ao longo da história da humanidade, nas expressões de Aristóteles (1985, p.16), “o homem é por natureza um animal social” e sendo assim formou e participou de diversos grupos sociais tais como família, tribos, ou outros grupos de interesses comuns, que resultaria em um complexo crescente de relações de convívio, onde os conflitos de interesses se apresentaram causando a cisão no grupo social em partes distintas, os que mandam pela força e os que obedecem pelo medo. Objetivo: O artigo tem como objetivo discutir e alertar sobre os malefícios, que insurge desses atos, bem como as decorrências no mundo jurídicas. Metodologia: A pesquisa utilizada nesse trabalho pode ser classificada como bibliográfica. Pelo fato de o estudo em questão ser elaborado a partir de materiais já publicados, constituídos principalmente de livros, artigos e via eletrônica. Quanto a metodologia abordada na pesquisa foi o método dedutivo o mesmo parte da observação de uma situação geral, para explicar as características particulares de um objeto individual. Conclusão: Verifica-se que houve sobre maneira uma evolução diante a sociedade, que são em grande parte resultante desse poder de organização advindo da natureza humana e das relações construídas ao longo dos tempos, e a partir dos primeiros grupos de organização social. Entende-se então, que justiça com a as próprias mãos não representa de longe a melhor solução, vale salientar que essa prática é na verdade vetada pelo ordenamento jurídico. Portanto, em análise a acontecimentos recentes de vingança privada o que se discute na verdade é a ação retroativa e primitiva de alguns cidadãos diante de determinadas situações que outrora foram vivenciadas. Tomando por base as experiências passadas, cuja qual não foram suficientes para perceber-se que tal modelo não contribui em nada para a evolução da sociedade. Em suma, faz-se necessário que cada indivíduo permita que o Estado assuma suas responsabilidades e caso seja necessário, corrija-o quando este se for inoperante. “Vale salientar que o ordenamento jurídico, mais precisamente o Código Penal, trás o instituto da legitima defesa em seu art.25 in verbis:” Entende-se por legitima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Contudo, a legítima defesa tem por objeto o seu direito de se defender de ataque de forma proporcional e necessária, ela não traz em seu bojo o desejo de punição.

Palavras-Chave: OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE., SOLUÇÃO DE CONFLITOS

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP