X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA FASE INQUISITÓRIA DO PROCESSO PENAL

Suelen Farias Sobreira1

Hechilley Crislla Dantas Diógenes2

Nathalya Silva de Melo3

Luis José Tenório Britto4

Introdução: O inquérito é tido como um procedimento preparatório da ação penal, cabendo à autoridade policial competente (Delegado de Polícia de carreira) presidir a sua realização. Apesar de ser considerado mera peça informativa, vai além da simples instrução do magistrado, servindo como fonte de convencimento do juiz e influindo no tramite do processo. Por servir como meio para a reunião de elementos capazes de demonstrar a materialidade dos fatos e a autoria delitiva, a fase inquisitorial deve orientar-se de acordo com os mandamentos constitucionais, protegendo garantias e liberdades fundamentais. Desta forma, o inquérito policial deve ser conduzido sob a égide do contraditório e da ampla defesa, inobstante as características inquisitórias que persistem na legislação penal adjetiva. Importa apreciar esta matéria, considerando que o inquérito é capaz de extirpar desde o início da persecução criminal, falsas denuncias, julgamentos infundados e publicidade constrangedora aos indiciados, impedindo o oferecimento de denúncias temerárias ou inconsistentes e a movimentação desnecessária da máquina pública. Além disso, o inquérito pautado na observância do contraditório e ampla defesa conduz à efetivação dos direitos fundamentais e à justiça social. Objetivo: Objetivou-se verificar a incidência das garantias fundamentais na fase inquisitorial do processo penal, precisamente os princípios do contraditório e ampla defesa; enumerar os fatores que têm impedido a aplicação dos princípios do contraditório e ampla defesa na fase inquisitorial, explorar as vantagens de sua inclusão e evidenciar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial a respeito de sua incidência; por fim, analisar a compatibilidade entre as mencionadas garantias e o procedimento que culmina na lavratura do inquérito policial. Metodologia: O presente trabalho é fruto de pesquisas realizadas em livros, periódicos, jurisprudências e artigos de teor jurídico, disponíveis na internet e acervos bibliotecários, sendo esta a técnica de pesquisa empregada. Adotou-se o método de abordagem dialético, por apresentar-se como o mais hábil ao confronto de opiniões a respeito da incidência dos princípios do contraditório e ampla defesa no inquérito policial. O método de procedimento utilizado foi o comparativo, traçando-se contrapontos entre as propostas do contraditório e da ampla defesa e considerando a sua incidência na fase inquisitorial, dadas as suas especificidades, que de regra, impedem a plena aplicação de propostas garantistas. Por fim, o tema foi abordado predominantemente de forma qualitativa, recorrendo-se à abordagem quantitativa apenas para efeito de mensurar as opiniões predominantes sobre a temática na doutrina e jurisprudência pátria. Conclusão: O inquérito policial não deve envolver exclusivamente o presidente do procedimento inquisitorial ou à polícia judiciária, devendo abarcar a pessoa do indiciado e seu eventual causídico, em razão da profunda produção probatória realizável neste momento e que não se reproduzirá novamente na fase processual judicial, restando ao acusado apenas o contraditório diferido. Associado a isto, os princípios expostos refletem o direito de defesa do indivíduo, o qual não pode sofrer restrições (art. 5º, LV, da CF/88), pois baseia-se na igualdade de condições entre os sujeitos processuais, autorizando a ambos a utilização irrestrita dos meios de defesa legalmente toleráveis, de tal modo que, a posterior inauguração processo judicial, com sua aplicação plena do contraditório e ampla defesa, não afastam a sua incidência, mesmo que mitigada, na fase inquisitorial. Conclui-se que a incidência do contraditório e da ampla defesa é plenamente possível, não descaracterizando o procedimento inquisitivo nem sequer retardando a sua evolução, proporcionando a elaboração de uma peça acusatória legítima, e o tramite incólume da persecução criminal judicial.

Palavras-Chave: CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PROCESSO PENAL

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA