X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

GÊNERO, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO: OS PARADIGMAS CULTURAIS E A DESVALORIZAÇÃO DO TRABALHO FEMININO.

Vittoria Euclides Viana1

Pryscila Suelen dos Santos Regazzini2

Michelle Thamyles do Nascimento Melo3

Introdução: Desde os primórdios da humanidade, a mulher era vista e tratada como um ser familiar que possuía a obrigação de cumprir com os deveres conjugais e domésticos, refletindo a ideologia patriarcal norteadora das relações sociais da época. Todavia, com o avanço da sociedade, grandes revoluções ocorreram acarretando inúmeras mudanças para este público no que tange às normas que regulam a convivência social. Como uma consequência da tentativa de se estabelecer e de ser reconhecida no mercado de trabalho, a mulher pagou um preço por almejar sair do confinamento doméstico e dar asas à sua capacidade laborativa. Divorciou-se, separou-se de seu companheiro, não tem familiares por perto, precisa cuidar de si e dos seus, deixa sua casa, trabalha arduamente para bancar suas despesas e tentar, dentro da sua possibilidade, manter seus filhos num nível de vida ao menos agradável. Levando em conta todos esses aspectos, a mulher enfrenta dificuldades para conciliar as diversas jornadas encabeçadas por ela, consequentemente, ela precisa delegar algumas de suas atividades para outrem, resultando na precarização do trabalho de terceiros – na maioria das vezes outras mulheres. Diversas revoltas ocorreram, e o mundo teve que se adequar à nova situação exigida por parte da sociedade. Ou seja, precisou se adaptar à inserção da mulher no mercado de trabalho, o que ensejou na criação de normas reguladoras dessa nova realidade. O ordenamento jurídico brasileiro contemplou a necessidade de criação de normas que alterassem a disparidade de patamares entre homens e mulheres e que garantissem, acima de tudo, a proteção e a igualdade entre ambos. No que tange à Regulamentação Trabalhista, o impacto causado pelo progresso social trouxe a necessidade de normas especificas para o labor feminino – como a proteção antes, durante e após o período gestacional, visto que há forte desvalorização do trabalho feminino neste ciclo. O Decreto Lei 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe de um capítulo próprio dedicado à proteção do trabalho da mulher em seus diversos aspectos, principalmente relativas à maternidade considerando as condições biológicas deste gênero. Porém, e infelizmente, muitos desses regramentos não são cumpridos, dada a influência dos estereótipos culturais preestabelecidos.. Assim, vê-se a necessidade de políticas públicas a fim de coibir o descumprimento destas diretrizes e incentivar a valorização do trabalho feminino. Dentre os vários entes de proteção à classe trabalhista, o que dispõe de uma relação mais estreita com o trabalhador é a figura do sindicato, o qual é um dos responsáveis pela defesa dos seus direitos e interesses profissionais. Objetivo: Demonstrar a problemática gerada a partir do conflito entre a cultura, o direito e a aplicação das políticas públicas, maiormente no que tange ao trabalho feminino. Metodologia: Pesquisa acadêmica exploratória de meio bibliográfico, utilizando argumentos de acordo com o método dedutivo. Conclusão: Observa-se que, mesmo existindo tal proximidade com a classe defendida por este órgão, inúmeras são as falhas existentes quando se fala em defesa dos direitos do labutador. Programas sociais a nível local poderiam ser realizados – como a promoção de palestras explicitando as garantias legais desse grupo. A fiscalização no que tange à mobilidade urbana da qual as mulheres tanto dependem, também é um ponto falho. Uma cidade inteligente significa uma cidade que dispõe de meios para que as mulheres cheguem com facilidade, rapidez e segurança ao trabalho além de gozarem de locais preferencialmente públicos e de confiança para deixarem seus filhos e seguirem confiantes para o ambiente de trabalho.

Palavras-Chave: TRABALHO DA MULHER, DESVALORIZAÇÃO, MOBILIDADE

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Cursando), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC