X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

O direito à imagem, o direito à privacidade e o direito à intimidade: casos de violação desses direitos por meio das redes sociais

Victor Lucas Mota Nascimento1

Cibele Cristina Sousa Batista2

Fatima Elainy Matias Fonseca3

Roberta Marina Cioatto4

Introdução: O termo personalidade designa a capacidade de adquirir direitos e de contrair obrigações. Não é esse o sentido, entretanto, assumido pelo direito, ou melhor, pelos direitos da personalidade. Os direitos da personalidade referem-se ao aspecto objetivo, e não ao aspecto subjetivo, da personalidade. Isso quer dizer que se protege a pessoa física, moral e intelectualmente; e não quanto à capacidade de adquirir direitos e de contrair obrigações. Os direitos da personalidade referem-se à essência da pessoa humana e são, todos, valores fundamentais. Elencados nos artigos 11 a 21 do Código Civil, encontram previsão também na Constituição Federal, mais especificamente em seu artigo 5º, o dos direitos e garantias fundamentais, ou, então, estão abrangidos pela dignidade humana, protegida no art. 1º, inciso III, da CF. Eles indicam o que compõe a dignidade humana e, resumindo, são o direito ao próprio corpo, à liberdade, à identidade pessoal, à honra, à intimidade, à privacidade, à imagem, ao patrimônio moral. O presente trabalho tem seu enfoque voltado para os direitos da personalidade mais suscetíveis de violação dentro das redes sociais, que são os direitos à privacidade, à intimidade e à imagem. Isso porque, sendo as redes um meio interativo do qual cada vez mais a sociedade participa, acredita-se seja o “local” onde um expressivo número de violações a referidos direitos ocorra. Objetivo: Este trabalho tem por objetivo principal estudar os direitos da personalidade, mais especificamente os direitos à imagem, à privacidade e à intimidade, a partir de notícias de casos de violações desses direitos no mundo virtual. Em seguida, pretende-se entender como o direito brasileiro os tutela e os protege, quando violados dentro das redes sociais. Metodologia: Trata-se de pesquisa teórica e de abordagem qualitativa. O procedimento adotado é o estudo bibliográfico. Conclusão: Este trabalho está em sua etapa inicial. A elaboração e bem compreensão do resumo, bem como sua apresentação oral, faz parte do procedimento avaliativo da disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa do primeiro ano do curso de direito da Faculdade Paraíso do Ceará para o primeiro bimestre de 2017.2 e, a elaboração de um artigo científico, para o segundo bimestre. Espera-se, com sua conclusão, apresentar uma melhor conceituação de direitos da personalidade; bem explicar quais são os direitos compreendidos nos direitos da personalidade; identificar violações de direitos da personalidade no âmbito das redes sociais; comprovar, ou não, a hipótese inicial que os direitos da personalidade mais violados nas redes sociais são os direitos à imagem, à privacidade e à intimidade.

Palavras-Chave: DIREITO DA PERSONALIDADE, DIREITO DA IMAGEM, REDES SOCIAIS

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC