X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO FRENTE A REALIDADE ATUAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE

Ravelly Luna Alves Belém1

Monique da Silva Albuquerque2

Cicera Amanda Guilherme Fernandes3

Introdução: O direito à saúde, resguardado pelos artigos 6° e 196 da Constituição Federal de 1988, compreende um dos mais importantes direitos sociais e fundamentais quanto ao bem-estar populacional. Corresponde a um estado de completo equilíbrio físico e psicológico do indivíduo, de forma que haja uma paridade entre este e o meio ao qual se insere. Atua, portanto, como um direito prestacional positivo do qual o Estado possui o dever de possibilitar a constante melhoria das condições de vida, promovendo a igualdade e a efetivação para todas as esferas que o englobam, de forma que haja uma promoção satisfatória por meio de políticas sociais, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida. Para tanto, pode-se utilizar de mecanismos que têm por objetivo diminuir os riscos de disseminação de doenças e outros males, além de assegurar o alcance de todos à serviços básicos, viabilizando a melhoria e assistência à população, uma vez que a lei maior, em seu artigo 23, inciso II, determina a responsabilização dos entes federativos ao seu acesso com qualidade a sociedade. Ao se indagar a necessidade de um sistema de saúde efetivo para a população, nota-se que é imprescindível avaliar as condições atuais dos centros urbanos, como em Juazeiro do Norte, de forma a verificar as problemáticas existentes e sugerir melhorias, garantindo o direito fundamental à saúde em todos os seus âmbitos, gerando, como consequência, um maior grau de bem-estar social. Objetivo: O trabalho objetiva expor a realidade dos serviços de saúde de Juazeiro do Norte, ao se analisar determinados índices relacionados a tal aspecto e sugerir a implantação de políticas públicas que tenham por finalidade garantir maior acessibilidade à toda a população. Metodologia: Para fins de desenvolvimento do trabalho, foram realizados levantamentos bibliográficos acerca do tema, bem como análises de livros, monografias, artigos e legislações, para coleta de dados. O método de abordagem foi o dedutivo, observando-se os direitos assegurados na legislação brasileira e sua implementação, em face dos problemas na esfera da saúde presentes na cidade de Juazeiro do Norte. Conclusão: Em relação as condições de serviços de saúde, Juazeiro do Norte apresenta-se com inúmeras adversidades, as quais podem ser vistas ao se analisar indicadores, tais como, número de médicos, leitos e unidades disponíveis para cada mil habitantes, os quais apresentam valores de cerca de 1,57, 2,06 e 0,48, respectivamente. Tais informações demonstram a ineficiência dos serviços, de forma que a cidade não consiga suprir a demanda necessária. Além disso, a área estudada apresenta-se como um “polo central” para os municípios limítrofes, quanto aos serviços de saúde, visto que grande parte de enfermos de tais localidades acabam migrando para a cidade em busca de maior acesso ao atendimento. É importante ressaltar também que Juazeiro do Norte apresenta épocas turísticas, as quais são vinculadas a um aumento no número de pessoas que estão propícias a necessidade de tal setor. Como forma de garantir o direito exposto no art. 196 da CF, torna-se imprescindível à atuação estatal na efetivação do acesso à saúde com a utilização de recursos disponíveis, elaboração e prática de políticas públicas voltadas a preservação do bem-estar populacional, conciliando métodos, de forma satisfatória, com o escopo de reduzir tais problemas, de acordo com a necessidade exigida, além de agregar medidas de preservação do meio que o indivíduo está inserido, promovendo uma melhoria na qualidade de vida da sociedade que depende dos serviços do município.

Palavras-Chave: ACESSO A SAÚDE, BEM-ESTAR POPULACIONAL, DIREITO SOCIAL

  1. Autor, Especialização (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ - IFCE
  3. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC