X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

O ESTADO LAICO DE DIREITO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

João Bethôven Vieira de Morais1

Amanda de Souza Silva2

Ravenna Soares Rodrigues3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: Embora na nossa Constituição de 1988 o legislador tenha acrescentado de maneira clara o dispositivo Constitucional a laicidade do Estado quanto a sua organização em não favorecer nenhum tipo de credo religioso, onde veda a União, aos Estados, aos Distrito Federal e aos Municípios de o fazer como salvaguardado em seu Art. 19, inciso I, a influência da religião na sociedade até os dias atuais ainda é muito forte, sendo um fato gerador de conflitos entre indivíduos de religiões distintas, ocasionando uma grande problemática quando diz respeito a intolerância religiosa, sendo um assunto sensível, pois vai de encontro à liberdade de credo e o direito de culto de cada indivíduo, interferindo em sua livre maneira de pensar e se expressar, o que remete a uma cadeia de conflitos, pois perpassa o direito violado e sua dignidade inflamada por ter tido sua crença colocada em jogo. O resultado disso são depredações a templos religiosos, discursos de incitamento ao ódio e a violência desmedida que, muitas vezes, resultam em mortes, realidade essa não muito distante, que cotidianamente pode ser percebida. Objetivo: O presente trabalho tem por objetivo geral analisar como ocorre a intolerância religiosa hodiernamente, como a influência da religião ainda hoje gera conflitos entre as pessoas de crenças diferente. Averiguar especificamente a contrariedade destes fatos com o Estado laico estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Metodologia: Em relação ao objetivo utilizamos uma pesquisa descritiva, pois busca explorar as características da problemática, intolerância religiosa, bem como suas causas e abordar sobre o Estado Laico estabelecido pela Constituição de 1988. Para atingir o objetivo do trabalho utilizamos a pesquisa bibliográfica, com apoio de livros e artigos científicos que tratam do tema. Quanto a abordagem a pesquisa é qualitativa, buscando a determinar como se acontece os casos de intolerância religiosa. O método utilizado é o dedutivo. Conclusão: As religiões tornaram-se ao longo dos séculos motivos de estudos. A sua complexidade e sua pluralidade, trazem consigo uma gama de credos, rituais e liturgias, em que ao mesmo tempo em que levam o ser humano a um encontro com o divino, o separa de quem professa uma fé diferente da sua. Como nos diz Plutarco (98 d.C): “Podereis encontrar uma cidade sem muralhas, sem edifícios, sem ginásios, sem moedas, sem culturas de letras. Mas, jamais irá encontrar um povo sem um Deus, sem oração, sem ritos, sem sacrifícios, tal nunca se viu”. A intolerância religiosa aos longos dos séculos foi e ainda é um dos principais motivos de conflitos sociais, muitas vezes gerando guerras, sejam elas ideológicas ou bélicas, onde tenta se provar e impor ao outro uma verdade absoluta e dogmática da validade de um credo considerado certo e dominante. Os conflitos religiosos surgem desde a disparidade cultural como também uma herança de uma laicidade tardia de um Estado, em favorecer ou oficializar determinadas religiões em seu território, deixando assim a margem uma pluralidade de dogmas, fomentando a desigualdade e a discriminação religiosa.

Palavras-Chave: Estado Laico, Intolerância Religiosa, Constituição Federal

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB