X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

FAMÍLIA MULTIESPÉCIE NO CONTEXTO DAS NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES

Risomar Gomes Monteiro Fialho1

Jorge Yuri Souza Aquino Leite Rodrigues Lins2

Wesley Gomes Monteiro3

Introdução: No final do século XX, começa a surgir no Brasil um fenômeno interessante, que é a gradativa substituição da função dos animais domésticos, que até então eram quase que exclusivamente utilizados como controladores de pragas, tendo, portanto, uma função meramente equilibradora do ambiente para adquirirem, dentro da família, uma função nova que é de companhia para os seus membros, cujo afeto para com estes animais cresce à medida em que se populariza a criação dos mesmos. As relações afetivas advindas desta convivência foram objeto de estudo de várias ciências, desde psicologia, sociologia e etc. Do ponto de vista jurídico, a legislação brasileira não apresenta um conceito definido para a família que, modernamente possui, para além de laços consanguíneos e jurídicos, laços também afetivos, onde se inclui sem dúvida o apego aos animais domésticos. Desta sorte, sendo o afeto o fio condutor destas relações familiares, encontra-se facilmente a ligação afetiva entre humanos e animais tratada como no âmbito das famílias. Assim, no que diz respeito à proteção do núcleo familiar, cabe ao legislador proteger a sua essência em detrimento de sua forma, o que leva a concluir ser perfeitamente possível a existência de uma família multiespécie, formada por humanos e animais de estimação, os quais compartilham afeto. Apesar de no Brasil a questão aqui posta e suas derivações jurídicas ainda não estarem totalmente sedimentadas, o fenômeno é crescente e tem demandado inclusive dos tribunais pátrios, decidir acerca da posse destes animais quando do fim dos relacionamentos. Posse esta que, em que pese a designação ainda no direito das coisas, na prática passa longe de ser meramente uma disputa pecuniária. Neste sentido, inclusive, a Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania aprovou, já em caráter conclusivo, proposta do Projeto de Lei 3670/2015 que altera o Código Civil para determinar que os animais não serão mais considerados coisas, mas sim bens móveis. Portanto, percebe-se que o tema avança no Brasil, como tem sido em vários outros países com decisões caminhando no sentido de designar os animais para além de meros objetos. Objetivo: Analisar o conceito de família multiespécie e o tratamento do tema no direito das famílias no Brasil Metodologia: Pesquisa descritiva de cunho bibliográfico, realizada com o objetivo de estabelecer o estado da arte sobre as famílias multiespécie. Conclusão: Apesar de ser um assunto ainda pouco tratado no Brasil, para a importância que possui, as pesquisas apontam para uma sedimentação do conceito e para a aceitação jurídica do fenômeno das famílias multiespécie, percebendo-se um esforço doutrinário, jurisprudencial e legislativo significativos no sentido de dirimir as questões controversas que envolvem o tema.

Palavras-Chave: FAMÍLIA, ANIMAIS, MULTIESPÉCIE

  1. Autor, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Cursando), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC