Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes
Juazeiro do Norte - CE
Joana de Meneses Silva1
Emanuele Ferreira Alencar2
Iran Ferreira Morais Freire3
Alex Silva Gonçalves4
Introdução: O princípio da vulnerabilidade norteia considerável parte do Direito do Consumidor, uma vez que se entende que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo. Tal princípio fora estabelecido no ano de 1985, durante a 106ª sessão plenária da ONU, por meio da Resolução nº 39/248, sendo seguido pela legislação brasileira. O art. 4° do Código de Defesa do Consumidor estabelece que tem por objetivo a proteção do consumidor em face dessa condição: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; Vulnerabilidade não é sinônimo de hipossuficiência – esta é entendida pelo modo como os consumidores são frequentemente manipulados e expostos a práticas comerciais que podem ensejar abuso físico ou financeiro, periculosidade ou nocividade. Além da tendência que o consumidor normalmente tem a essa vulnerabilidade, existe uma classe ainda mais vulnerável: a dos turistas. São denominados hipervulneráveis. A cidade de Juazeiro do Norte é conhecida como uma das maiores no setor turismo religioso brasileiro, recebendo a cada ano cerca de 2,5 milhões de fiéis, de acordo com o site oficial da Secretaria de Turismo e Romaria do município. A romaria na cidade ocorre até mesmo antes de sua emancipação em face da devoção que muitos católicos já tinham ao Padre Cícero e o afamado milagre da hóstia consagrada que supostamente se transformou em sangue na boca da beata Maria de Araújo. No entanto, uma prática que também é conhecida ao cidadão juazeirense é o alto preço que é ofertado aos turistas, romeiros que vem até a cidade e em razão de sua vulnerabilidade são expostos a abusos financeiros. Objetivo: Este trabalho tem por objetivo geral levar à sociedade o debate acerca do descumprimento de um princípio fundamental à relação consumerista e debater e analisar o Princípio da Hipervunerabilidade do Turista. Tem também o objetivo específico de fazer um recorte espacial à cidade de Juazeiro do Norte, no período da Romaria, pontuando a importância de estabelecer uma melhor relação entre o romeiro e a cidade, por entender que estes são essenciais ao seu desenvolvimento. Metodologia: O método de abordagem é o hipotético dedutivo, uma vez que se pretende trabalhar com afirmações que são hipóteses a serem verificadas posteriormente. O método de procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa é de base bibliográfica. Conclusão: O Princípio da Vulnerabilidade é essencial ao Direito do Consumidor e serve como base para considerável parte da legislação brasileira. Recentemente se reconheceu a hipervunerabilidade do turista, que se trata de uma classe que está ainda mais vulnerável do que o consumidor comum. O romeiro, ao vir à Juazeiro do Norte, se depara com preços abusivos de pousadas, ranchos, alimentação e até mesmo lojas de santeiros. O turismo na cidade precisa ser melhorado em todos os aspectos, uma vez que satisfazendo o turista, o mesmo estará disposto a retornar mais vezes e trazer consigo mais pessoas.
Palavras-Chave: Vulnerabilidade, Consumidor, Romaria