X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

ANÁLISE DA REFORMA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA TRAZIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Kristal Moreira Gouveia1

Izaias Caetano da Silva Filho2

Maria de Fátima Moreira Sampaio3

Alex Silva Gonçalves4

Introdução: O instituto do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, previsto pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Complementar 116 de 2003 sofreu substanciais alterações com a edição da Lei Complementar nº157 de 29 de dezembro de 2016. Dada à novidade da lei e às significativas mudanças que a alteração do instituto do ISSQN causará no sistema tributário e financeiro, bem como no desenvolvimento dos Municípios, faz-se necessária a análise de cada uma das mudanças legislativas inovadas com sua edição, tal como análise das críticas até então direcionadas a esta. A referida lei trouxe alterações substanciais ao instituto do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, trazendo modificações materiais sobre as hipóteses de incidência desse tributo e criando mecanismos de combate à guerra fiscal – prática abusiva em que os Municípios buscam diminuir a arrecadação desse imposto para atrair empresas a se estabelecerem em seu território. Essas medidas foram inauguradas por uma Lei Federal de natureza complementar, gerando em relação tanto a sua matéria como a sua forma uma série de questionamentos acerca da constitucionalidade dos institutos que cria, seja sob o prisma material como também o formal. Diante de uma espécie tão polêmica, é necessário um estudo descritivo sobre os institutos modificados, que atingem tanto a Lei Complementar n 116/2003, que regulamenta o ISS, como a Lei Federal n° 8.429/1992, responsável por regulamentar os atos de improbidade administrativa. Objetivo: O objetivo geral do presente trabalho é a analisar a extensão e materialidade das mudanças provocadas pela Lei Complementar n° 157/2016 em especial no tocante aos métodos repressivos à guerra fiscal, à nova hipótese de improbidade administrativa inovada e às questões atinentes à sua constitucionalidade formal e material. Especificamente, busca-se: Analisar cada uma das alterações provocadas pela lei, tal como analisar o rigor que provocará na prática da guerra fiscal; Descrever o instituto da guerra fiscal, suas consequências e meios de repressão; Analisar o conceito de hipótese de incidência, verificando quais as novas hipóteses adicionadas pela lei e sua constitucionalidade; Revisar os argumentos a favor e contra a constitucionalidade material e formal da lei. Metodologia: Em virtude da parca doutrina e legislação provenientes da atualidade da lei, utiliza-se majoritariamente a revisão legislativa para estudo e análise dessa espécie legislativa, apoiando-se, ainda, na doutrina que já foi publicada a esse respeito, através da pesquisa bibliográfica e em jurisprudência dos Tribunais Superiores para análise e estudo de institutos inerentes ao ISS. Foi utilizado como método de abordagem o método dialético e como método de procedimento o analítico-descritivo. Conclusão: Como resultado final, obteve-se descrição das alterações trazidas pela Lei Complementar nº157/2016, visualizando mecanismos rígidos aptos a combater de maneira eficaz e rigorosa as práticas que caracterizam a guerra fiscal entre Municípios e a verificação de que, caso esta lei prevaleça, uma gama incontável de novas atividades será inserida em suas hipóteses de incidência, em especial em relação às atividades de streaming. Ao analisar a presente lei é possível, então, verificar que existem fatores de constitucionalidade material a serem observados, uma vez que inova na adequação de situações fáticas ao fato gerador desse imposto e existem questionamentos sobre a forma de sua edição, analisando-se até que ponto uma lei complementar de caráter federal é meio hábil a dispor sobre matéria constitucional municipal, com alterações na lei de improbidade administrativa. Verificou-se, ainda, que existem muitas críticas em relação à constitucionalidade da lei, tanto a sua forma de edição (lei complementar) como à matéria abordada, em especial no tocante à natureza jurídica do serviços de streaming e à usurpação da autonomia municipal.

Palavras-Chave: Tributação., Guerra fiscal., Imposto sobre serviços.

  1. Autor, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC