Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes
Juazeiro do Norte - CE
Kristal Moreira Gouveia1
Izaias Caetano da Silva Filho2
Maria de Fátima Moreira Sampaio3
Alex Silva Gonçalves4
Introdução: O instituto do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, previsto pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Complementar 116 de 2003 sofreu substanciais alterações com a edição da Lei Complementar nº157 de 29 de dezembro de 2016. Dada à novidade da lei e às significativas mudanças que a alteração do instituto do ISSQN causará no sistema tributário e financeiro, bem como no desenvolvimento dos Municípios, faz-se necessária a análise de cada uma das mudanças legislativas inovadas com sua edição, tal como análise das críticas até então direcionadas a esta. A referida lei trouxe alterações substanciais ao instituto do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, trazendo modificações materiais sobre as hipóteses de incidência desse tributo e criando mecanismos de combate à guerra fiscal – prática abusiva em que os Municípios buscam diminuir a arrecadação desse imposto para atrair empresas a se estabelecerem em seu território. Essas medidas foram inauguradas por uma Lei Federal de natureza complementar, gerando em relação tanto a sua matéria como a sua forma uma série de questionamentos acerca da constitucionalidade dos institutos que cria, seja sob o prisma material como também o formal. Diante de uma espécie tão polêmica, é necessário um estudo descritivo sobre os institutos modificados, que atingem tanto a Lei Complementar n 116/2003, que regulamenta o ISS, como a Lei Federal n° 8.429/1992, responsável por regulamentar os atos de improbidade administrativa. Objetivo: O objetivo geral do presente trabalho é a analisar a extensão e materialidade das mudanças provocadas pela Lei Complementar n° 157/2016 em especial no tocante aos métodos repressivos à guerra fiscal, à nova hipótese de improbidade administrativa inovada e às questões atinentes à sua constitucionalidade formal e material. Especificamente, busca-se: Analisar cada uma das alterações provocadas pela lei, tal como analisar o rigor que provocará na prática da guerra fiscal; Descrever o instituto da guerra fiscal, suas consequências e meios de repressão; Analisar o conceito de hipótese de incidência, verificando quais as novas hipóteses adicionadas pela lei e sua constitucionalidade; Revisar os argumentos a favor e contra a constitucionalidade material e formal da lei. Metodologia: Em virtude da parca doutrina e legislação provenientes da atualidade da lei, utiliza-se majoritariamente a revisão legislativa para estudo e análise dessa espécie legislativa, apoiando-se, ainda, na doutrina que já foi publicada a esse respeito, através da pesquisa bibliográfica e em jurisprudência dos Tribunais Superiores para análise e estudo de institutos inerentes ao ISS. Foi utilizado como método de abordagem o método dialético e como método de procedimento o analítico-descritivo. Conclusão: Como resultado final, obteve-se descrição das alterações trazidas pela Lei Complementar nº157/2016, visualizando mecanismos rígidos aptos a combater de maneira eficaz e rigorosa as práticas que caracterizam a guerra fiscal entre Municípios e a verificação de que, caso esta lei prevaleça, uma gama incontável de novas atividades será inserida em suas hipóteses de incidência, em especial em relação às atividades de streaming. Ao analisar a presente lei é possível, então, verificar que existem fatores de constitucionalidade material a serem observados, uma vez que inova na adequação de situações fáticas ao fato gerador desse imposto e existem questionamentos sobre a forma de sua edição, analisando-se até que ponto uma lei complementar de caráter federal é meio hábil a dispor sobre matéria constitucional municipal, com alterações na lei de improbidade administrativa. Verificou-se, ainda, que existem muitas críticas em relação à constitucionalidade da lei, tanto a sua forma de edição (lei complementar) como à matéria abordada, em especial no tocante à natureza jurídica do serviços de streaming e à usurpação da autonomia municipal.
Palavras-Chave: Tributação., Guerra fiscal., Imposto sobre serviços.