X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Histórico da Pena de Morte no Brasil e no Mundo

Antônio Jatay Pedrosa Neto1

Vinícius Brendo Costa Pereira2

Mateus de Menezes Figueiredo Silva3

Andre Dantas Oliveira4

Introdução: A pena de morte vem sendo aplicada desde os tempos das sociedades tribais, onde agia como sanção aos casos que causavam tamanho repúdio por determinada comunidade. A mesma era aplicada por exemplo na lei de talião, expressa no conhecido Código de Hamurábi por volta de 1.780 a.C no reino da Babilônia, onde o criminoso seria punido de maneira igual a de quem ele trouxe prejuízo, trazendo assim a famosa frase “olho por olho, dente por dente “. Nesse código se encontram menções a pena em alguns artigos como por exemplo: Art. 3. Se um homem, em processo, se apresenta como testemunha de acusação e não prova o que disse, se o processo importa em perda de vida, ele deverá ser morto. A mesma era vista como algo intimidador, as autoridades interpretavam como uma ofensa o fato de alguém infringir a lei, assim eram praticados atos de tortura e meios cruéis de mortes para que todo o público chegasse a ter conhecimento do tamanho sofrimento da punição aplicada para quem cometesse tais atitudes. Nos tempos de Brasil colônia, todas as regras do ordenamento de Portugal eram colocadas para serem seguidas no país, assim acabando por instituir também a pena de morte junto com as demais normas. Crimes contra a Coroa eram totalmente cabíveis de aplicar tal sanção, por exemplo nos casos de falar mal do reino ou abrir carta dirigida ao rei, além deles existiam também o homicídio, falso testemunho, dormir com mulher comprometida também eram vistos como possíveis de aplicar tais medidas. Por volta de 1830 foi elaborado um novo Código Criminal, porém a mesma continuou sendo mantida, ficando estabelecido como forma de punição a forca. Somente a partir da Constituição Republicana foi que se obteve uma alteração da norma de fato, onde a mesma continuou prevista porém apenas em casos de guerra declarada, ou seja não seria mais aplicável a crimes comuns. Ressalva-se ainda o famoso caso de Manoel da Motta Coqueiro, onde a partir desse julgamento foi que a pena antes mesmo de surgir a Constituição Republicana de 1891, começou a ser inutilizada e substituída por trabalhos forçados como pena perpétua. Por volta de 1969 onde o país vivia um tempo de muita perseguição e normas rígidas novamente sua presença veio a tona na Constituição como uma forma de enquadrar tais práticas que a ditadura militar se colocava no direito de praticar. Objetivo: Esse artigo tem como objetivo apresentar uma análise histórica sobre a Pena de Morte no Brasil e internacionalmente. Metodologia: Pesquisa teórica, estudo bibliográfico por meio de artigos, livros e revistas jurídicas. Conclusão: Diante da análise histórica, o cenário atual que pode ser observado é de que no Brasil maior parte da sociedade brasileira acredita não ter pena de morte no país, porém a mesma consta claramente no Art 5 XLVII da CF, onde traz os quesitos em que a mesma só pode ser aplicada em casos de guerra declarada e não para crimes comuns . Já no contexto internacional cerca de 57 países aplicam a pena de morte com frequência, o restante ou não aplica a mesma há muito tempo, ou erradicou totalmente a norma. De acordo com dados atuais da Anistia Internacional foi registrado em 2015 o maior número de execuções desde 1989, cerca de 1634 pessoas foram executadas. Em 2016 chegou-se a uma redução de 37%, queda essa que teria sido ocasionada principalmente por Irã e Paquistão, porém vale ressaltar que a China (um dos líderes de execuções) segue escondendo seus números reais sobre a justificativa de segurança de Estado.

Palavras-Chave: Pena, Morte, Constituição

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA