Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes
Juazeiro do Norte - CE
Janiele Aparecida Kuch1
Giácomo Tenório Farias2
sayonara bringel couto3
Alex Silva Gonçalves4
Introdução: Com a entrada em vigor da Lei Nº 13.146 de 2015, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) no ordenamento jurídico pátrio, alguns artigos do Código Civil foram alterados e outros revogados, com isso diferentes institutos do direito civil sofreram mudanças significativas, tais como, o da interdição e da curatela. O problema da pesquisa é compreender como vai incidir o instituto da curatela diante da alteração das teorias da incapacidade pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, possuindo enquanto relevância acadêmica e social, o intuito de fazer analisar uma lei de inclusão no ordenamento pátrio, a qual reflete em uma evolução legislativa protetiva e assegurativa para as pessoas com deficiência. Objetivo: O presente trabalho pretende abordar o Estatuto da Pessoa com Deficiência como resultado de uma política pública de inclusão e verificar o alcance de seus efeitos; tratar sobre a revisão das teorias da incapacidade e a nova posição legal da pessoa com deficiência e, por fim, analisar os impactos no instituto da curatela e da personalidade jurídica advindos com a vigência do EPD. Metodologia: Com a finalidade de alcançar os objetivos do presente trabalho foi utilizado como método de abordagem o dedutivo, buscando assim, desenvolver as temáticas consideradas fundamentais, como as regras legais alteradas advindas do Estatuto da Pessoa com Deficiência e, em seguida, confrontá-las com os institutos da curatela e da personalidade civil e o princípio da dignidade da pessoa humana. Concernente ao método de procedimento utilizou-se o monográfico, uma vez que se pretende pesquisar como esses dispositivos legislativos foram reflexos de políticas públicas voltadas a assegurar as garantias a esse grupo considerado minoria e vulnerável. Por fim, como técnica de pesquisa, foi utilizada a bibliográfica, fundada em obras e posicionamentos jurisprudenciais, os quais serviram de base teórica para o desenvolvimento do estudo. Conclusão: Com os estudos realizados foi possível compreender que há a necessidade de mais serviços públicos que promovam a vida independente dos deficientes; maiores oportunidades social e cívica; e, maneiras de conscientização sobre a legislação existente tanto para as pessoas com deficiência como para a sociedade em geral. Com o surgimento da nova lei de inclusão, reforça a ideia de que o conceito de deficiência previsto no direito brasileiro não se confunde com limitações da pessoa humana, seja ela de qualquer natureza. O Brasil avança nesse marco civilizatório, a lei ora referida é resultado de uma política pública de inclusão, assegurando igualdade e liberdade que se inicia com a eliminação das barreiras físicas e de atitudes, bem como as do preconceito. Assim, é necessário buscar a efetivação das políticas públicas já existentes no país, e a sua consequente eliminação da segregação daquele possuidor de qualquer espécie de deficiência ao ser considerado minoria e fazer parte de um grupo vulnerável, para tanto é preciso que o Estado brasileiro procure ampliar o espectro de atuação do combate ao preconceito e dissemine no seio social uma campanha educacional permanente em todos os segmentos sociais (escola, família e sociedade), assegurando, assim, o respeito a dignidade da pessoa humana.
Palavras-Chave: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POLÍTICA DE INCLUSÃO, CURATELA