X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Crise no sistema penitenciário brasileiro: “um estado de coisas inconstitucional”.

Mariza Cavalcante Noronha1

Cícera Angélica Bezerra dos Santos2

Monallysa Celestino Oliveira Inacio Magalhães3

John Ortega4

Introdução: O presente artigo insere-se no campo do Direito Penal e Constitucional, através da análise das prisões brasileiras, instrumentos utilizados pelo Estado para que este atinja os objetivos da aplicação da pena retribuindo o mal causado e prevenindo a ocorrência de futuras infrações. Tais instituições buscam ainda, a ressocialização do indivíduo respeitando seus direitos, em especial, a sua dignidade. No entanto, o Brasil apesar de possuir normas avançadas e muito aclamadas por juristas de todo o mundo, na prática apresenta-se como um país ineficiente juridicamente. A falta de gerenciamento de qualidade dentro das penitenciárias, a precariedade das instalações físicas culmina com diversos processos judiciais acusando o Estado de ser displicente quanto aos direitos humanos. Com isso, no ano de 2015 o Supremo Tribunal Federal, ao deferir parcialmente o pedido de medidas cautelares formulado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta em face da crise do sistema carcerário brasileiro, reconheceu expressamente a existência do Estado de Coisas Inconstitucional, ante as graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais da população carcerária. O Estado de Coisas Inconstitucional tem origem nas decisões da Corte Constitucional Colombiana diante da constatação de violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais. Tem por finalidade a construção de soluções estruturais voltadas à superação desse lamentável quadro de violação massiva de direitos das populações vulneráveis em face das omissões do poder público. Objetivo: GERAL: Analisar o problema do atual sistema penitenciário brasileiro na perspectiva do conceito de “estado de coisas inconstitucional”. ESPECÍFICOS: -Apontar a grande proporção existente de violações à direitos fundamentais, em um estado Democrático de Direito; -Demonstrar a grande insegurança jurídica no qual vive hoje o sistema penitenciário brasileiro; -Analisar o “estado de coisa inconstitucional” vivenciada atualmente pelo Brasil. Metodologia: A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho desenvolveu-se através do estudo teórico e prático, buscando analisar o problema da atual crise no sistema penitenciário brasileiro, sob a perspectiva do "estado de coisas inconstitucional". Sendo assim, fez-se necessário a realização de pesquisas à campo, como entrevistas e visitas, objetivando o contato direto com o tema em estudo, obtendo assim como resultado, uma amostra significativa de informações e opiniões importantes para o andamento do presente trabalho. Conclusão: Pela observância dos aspectos analisados, ao declarar o Estado de Coisas Inconstitucional, o Judiciário reconhece a existência de uma violação massiva, generalizada e estrutural dos direitos fundamentais contra um grupo de pessoas vulneráveis e conclama que todos os órgãos responsáveis adotem medidas eficazes para solucionar o problema. Nesse sentido, o Estado de Coisa Inconstitucional é uma forma de dizer que a situação está tão caótica e fora de controle que é necessário que todos os envolvidos assumam um compromisso real de resolver o problema de forma planejada e efetiva. Assim, esse trabalho desenvolve-se na perspectiva de se analisar o problema no qual se encontra o atual sistema penitenciário brasileiro, buscando despertar uma visão crítica com relação a proporção que o mesmo tem tomado nos últimos tempos, causando um sentimento de insegurança com relação ao respeito às garantias e direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal. Ademais, busca-se compreender que o que se pretende com a efetivação e aplicação das garantias legais e constitucionais na execução da pena, assim como o respeito aos direitos do preso, é que seja respeitado e cumprido o princípio da legalidade, corolário do nosso Estado Democrático de Direito, tendo como objetivo maior o de se instrumentalizar a função ressocializadora da pena privativa de liberdade, no intuito de reintegrar o recluso ao meio social, visando assim obter a pacificação social, premissa maior do Direito Penal brasileiro.

Palavras-Chave: "Estado de coisas inscontitucional", Violação, Direitos Fundamentais

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP