X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Direito á Vida: Afinal a Escolha de Viver ou Morrer Pertence ao Estado ou ao Indivíduo?

Camila de Sousa Nogueira1

Felipe de Sousa Nogueira2

cicero Vinicius Miranda oliveira3

Roberta Marina Cioatto4

Introdução: Segundo o contratualista Hobbes, os homens, que viviam em um estado de anarquia, abriram mão de poder realizar todas as suas vontades criando o Estado. Este, por meio do contrato social, assegurar-lhes-ia o direito à vida. Dessa forma, esse bem jurídico se apresenta como um aspecto essencial para a humanidade. Além disso, é com o direito à vida que todos os outros direitos estão baseados, porque sem ela o individuo perde sua identidade como pessoa, sendo visto como um mero objeto. A vida é, portanto, vista pelo Estado como um direito intocável e que deve ser preservado. Assim, a garantia da existência é protegida de forma soberana pelas diversas leis, sendo vista como uma obrigação do Estado de zelar pela vida dos cidadãos independentemente da vontade do particular. Entretanto, muitas vezes, esse bem se opõe a outros direitos do ordenamento jurídico brasileiro, como os que estão ligados à vontade própria. Nesse sentido, várias são as questões que podem ser levantadas a respeito desse assunto tão amplo. Faz-se necessário, portanto, restringi-lo e, assim, partir de um questionamento: o direito a vida pertence ao Estado ou ao individuo? Objetivo: O que se pretende com este trabalho é responder à questão apresentada na introdução, qual seja, se o direito à vida pode ser imposto pelo Estado como uma garantia absoluta ou se pode ser uma escolha do individuo. Para isso surgiu à necessidade de se utilizar do estudo de saberes filosóficos, sociológicos e jurídicos. Em casos em que se contrapõem a garantia do direito a vida e a liberdade ou autonomia do paciente, permanece o direito à vida como bem supremo? E, em caso negativo, em quais casos pode existir uma flexibilização no direito brasileiro? O presente trabalho objetiva ainda noticiar alguns fatos e decisões de tribunais estrangeiros, no intuito de demonstrar o caminho que seguem doutrina e jurisprudência de alguns outros países. Metodologia: Para o presente estudo foi utilizado o método indutivo que pretende chegar ao conhecimento a partir de fatos particulares e retirar uma conclusão genérica, sendo a pesquisa do tipo pura e teórica, realizando também uma abordagem qualitativa e adotando procedimentos baseados no estudo bibliográfico. Além da doutrina, baseia-se o estudo em algumas decisões prolatadas em processos nos quais se contrapõem a garantia do direito à vida e a liberdade do individuo. Conclusão: Este trabalho trata-se de uma pesquisa em sua fase inicial, que pretende refletir sobre o conflito a respeito de dois direitos que, embora sejam considerados fundamentais, muitas vezes, em casos concretos, contrapõem-se. Referidos direitos são o direito à vida e o direito à liberdade (ou autonomia). Todavia, mesmo que ainda não tenha sido concluído na sua totalidade, chegou-se a algumas colocações que mostram a discrepância entre o ordenamento jurídico e decisões de tribunais, como aquelas proferidas diante de negativas de tratamentos médicos recomendados.

Palavras-Chave: Estado, Direito a vida, Autonomia do indivíduo

  1. Autor, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC