X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Erich Costa Saraiva Lobo1

Marcos Vinicius Fernandes Macedo2

Hísis Vanessa Queiroz de Figueirêdo3

Kristal Moreira Gouveia4

Introdução: No campo do direito, mais precisamente do direito civil, até a construção do pensamento da nossa codificação civil de 1916, não existiu uma grande preocupação com os direitos da personalidade. Contudo, na instituição do código civil de 2002, veio a se positivar essa questão, dispondo então de uma seção própria para tratar dos direitos da personalidade, demonstrando a preocupação merecida aos direitos da personalidade que já vinham em uma discussão crescente no meio jurídico. Ademais, com a exposição dessa preocupação com os direitos advindos da personalidade, as discussões a respeito dessa seara trouxeram outros desdobramentos e outros questionamentos, como, por exemplo, o choque entre os direitos da personalidade e a liberdade à informação. Nessa visão e, aliada, atualmente aos meios de comunicações infinitamente mais eficientes, ao passo que qualquer informação sobre qualquer indivíduo pode ser acessada de forma instantânea, ainda mais com a implementação das plataformas das redes sociais, que são muitas, facilitando ainda mais essa disseminação de informação. Destarte, esse meio de comunicação traz um efeito que não tínhamos tão facilmente antes, que é a eternização das notícias e informações, podendo qualquer indivíduo ler reportagens ou fatos ocorridos há muitos anos, tornando quase impossível ser esquecido com uma ferramenta tão poderosa. Contudo, algumas pessoas não querem ter sua vida ou passado expostos e devassados por qualquer pessoa, ou à todo instante, interminavelmente. Assim, hoje muito mais do que antes, existe um conflito que cada vez mais se avoluma, onde são postos em colisão a liberdade de expressão e informação versus os direitos fundamentais da pessoa humana, principalmente, os direitos fundamentais de 1ª geração que trazem consigo os ideais libertários. Haja vista toda a discussão se questiona se o prevalecimento dos efeitos advindos da supremacia dos interesses de direitos públicos na análise de uma realidade, ou a aplicabilidade do direito ao esquecimento, sopesando-se a flexibilização dos efeitos dos direitos públicos quando do confrontamento à direitos fundamentais de indivíduos traria uma real efetivação? Objetivo: Analisar a aplicabilidade do direito ao esquecimento como meio de efetivar direitos fundamentais à luz do Estado Democrático de Direito. Metodologia: A presente pesquisa se utilizará como método de abordagem o dedutivo. Ademais o método de procedimento adotado foi a pesquisa qualitativa, posto que trata-se de análise criteriosa de dados específico e não de coleta extensiva de dados. Em relação à técnica de pesquisa far-se-á uso da bibliográfica, na qual dados e informações são coletados em obras já existentes e servem de base para a análise e a interpretação dos mesmos, formando um novo trabalho científico. Conclusão: Demonstrada toda a crescente publicização advinda dos meios de comunicação, haja vista a explanação de utilização de tais meios, principalmente, do meio da internet, o qual é o maior vetor atual de disseminação de notícias e informações. O atual constitucionalismo atinente ao Estado Democrático de Direito, vivenciado à nossa ordem jurídica rema ao encontro da modelação dos novos padrões trazidos pelo direito privado, pois as novas relações de cunho patrimonial estão sendo revistas diante das reformulações conceituais que estão, pouco a pouco, sendo absorvidas nas novas perspectivas constitucionais. Confirmação dessa harmonização já é sentida, quando do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no reconhecimento e aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico pátrio. Confirma-se diante de todo o exposto que o reconhecimento legal do direito ao esquecimento e, bem como, a sua aplicação à casos concretos, diante da incidência de parâmetros próprios para relativização de direitos públicos em sopesamento à direitos privados inerentes e visando o resguardo dos princípios constitucionais da pessoa humana.

Palavras-Chave: Esquecimento, Direitos Fundamentais, Direito Privado

  1. Autor, Especialização (Concluído), Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP