X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Discursos de ódio e a análise da liberdade de expressão nos Estados Unidos

Karen Jhessey Cruz Santos1

Maria Gabriela Oliveira Santos2

Ana Luisa Carvalho Gondim3

Introdução: Manifestação de ódio ocorre quando um indivíduo se vale do seu direito constitucional à liberdade de expressão (Art. 5, IV, IX CF ) para exteriorizar um pensamento que segregue, discrimine, inferiorize e humilhe um particular, e em geral um grupo, por suas características étnicas, gênero e outros. A legislação brasileira tipifica o racismo (Art. 20 da lei 7716/1989) e a injúria qualificada (Art. 140, §3° do CP) como crimes que decorrem desses discursos. Conjuntamente, decorrem desses atos crimes motivados pela homofobia, ademais, ainda não alcançados pelo olhar do legislador. Assim, urge mencionar que o cenário virtual é o local que nos deparamos com o maior número de exposições discriminatórias e segregacionistas, porém, de acordo com a publicação de 07/02/2017 da revista, em meio eletrônico, ÉPOCA, percebeu-se que o número de denúncias diminuíram, todavia, não implicando dizer que as ofensas foram atingidas reflexamente por esses dados quantitativos. Segundo a pesquisa não há mais um sentimento de inquietação ou revolta, o qual é perigoso, pois é como se a sociedade legitimasse tais condutas. O povo brasileiro adjetivado mundialmente por seu jeito hospitaleiro, cortês e acolhedor, anda por caminhos distantes, principalmente virtuais. Justifica-se esses dizeres com o exemplo do blog Orgulho de ser hétero, que aborda mensagens de humor machistas e apologia a sexualidade. No âmbito internacional há a comunidade supremacista branca Storm Front e a Ku Klux Klan. Introduzindo o cenário externo, faz-se necessário uma análise dessa temática no panorama atual norte americano, já que temos uma potência mundial, que exporta não apenas bens econômicos, mas também culturais e que possui uma ampla tutela jurídica a liberdade de expressão, salvaguardada pela primeira emenda constitucional. O conflito que se apresenta é que o número de ideologias supremacistas não estagnou, ressalte-se os discursos do atual presidente americano Donald Trump. Nesse contexto, observa-se que esses grupos também conhecidos como neonazistas, encontram resguardo no atual governo americano, que de forma omissa não condena firmemente essas violações e a falta de represálias tem refletido nas manifestações mais frequentemente, como a ocorrida no último 12 de agosto, em Charlottesville Objetivo: Quando abordamos esse ponto sobre discurso de ódio e estendemos nossa visão para além do meio interno, podemos constatar o quão necessário é o debate sobre os acontecimentos, por ferir de forma tão brutal a dignidade da pessoa humana. Com isso, objetiva-se trazer ao conhecimento acadêmico a problemática e despertar um senso crítico mais humanizado. De uma forma restrita, despertar a empatia, a solidariedade e o respeito, incluindo os educadores, eis que são disseminadores do conhecimento e ideologias Metodologia: Ao privilegiar uma pesquisa qualitativa, no exame de resultados e estudos promovidos na área, o estudo acolheu uma seleção de pesquisas, análise e relatos práticos, para assim entender os desdobramentos que envolvem o trabalho. Conclusão: Por fim, analisando os meios pesquisados, encontrou-se resultados alarmantes, tanto no Brasil como no mundo, visto o número de páginas “criminosas” na web. Os crimes de homofobia chegam a um número de 15% do total de 7.587 crimes de ódio, em outubro de 2016, só no estado de São Paulo, segundo o jornal em meio eletrônico, Estadão. Nos Estados Unidos houve um aumento de 17% nos discursos de ódio desde 2014, divulgado pelo O globo, em 20/08/2017. À vista de tais resultados, conclui-se que algo deve mudar, iniciando no interior de cada um, vez que enquanto houver esse tipo de comportamento, do outro lado deve haver alguém lutando para combatê-lo. Assim estejamos alertas!

Palavras-Chave: Discurso de ódio, Liberdade de expressão, crime

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Concluído), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC