X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Violação doméstica e familiar contra a mulher-A lei Maria da Penha

ANA LUCIA ARAUJO E SILVA1

Joaquim Alves da Cruz Neto2

Rodrigo Costa Silva3

Luis José Tenório Britto4

Introdução: A lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006. O nome da Lei foi dada à farmacêutica Maria da Penha Fernandes, cearense da cidade de Fortaleza/Ceará, ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, o marido tentou assassiná-la. Na primeira vez com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226, $ 8º da Constituição Federal, da Convenção Sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e de outros Tratados Internacionais ratificados pela República Federativa Do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e a Familiar.Uma pesquisa feita pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança, divulgados no estado de São Paulo, onde uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano. Só de agressões físicas, o número é alarmante: 503 mulheres brasileiras vítimas a cada hora. Esses números, que mostram o persistente problema da violência contra as mulheres no Brasil. Os dados, divulgados, mostram que 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal no ano passado, um total de 12 milhões de mulheres. Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhões de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro. A pesquisa ainda mostrou que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram. Apenas 11% procuraram uma delegacia da mulher e 13% preferiram o auxílio da família. Objetivo: Demonstrar o elevando índice de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente sabemos que existe ainda muitas mulheres que não tem coragem de denunciar o seu agressor, ficando a mercê de uma vida marcada pelo sofrimento, lesão e até a morte. Levar o conhecimento da lei até às mulheres, para que elas saibam a finalidade, as consequências, o procedimento e a verdadeira efetividade da lei Maria da Penha. Relatar a atuação do poder público no país e deixar claro que toda mulher está protegida por esse amparo legal. Metodologia: A metodologia utilizada nesse artigo científico tem como base o estudo bibliográfico. A coleta de materiais será feita por meio da análise de artigos, de resumos e doutrinas com a finalidade de selecionar aqueles que atendam aos objetivos do estudo. De posse dos artigos completos, será feita à etapa seguinte, ou seja, leitura minuciosa, na íntegra, de cada artigo, visando ordenar e sistematizar as informações necessárias para a construção da pesquisa bibliográfica atendendo ao objetivo especificado. Em seguida será feito um aprofundamento bibliográfico do tema com base na legislação atual vigente no Brasil. Será utilizado o método dialético e Indutivo Conclusão: Diante do exposto, este trabalho expõe a essência da proteção contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. A presente realidade é que existem muitas mulheres nessas mesmas condições, na informalidade, em regime degradante de violência. A referida lei luta pra que essa condição mude, para dar o apoio necessário a essas mulheres tão sofridas, onde buscam tutelar o direito de igualdade, de forma que respeitem a dignidade da pessoa humana, onde capacite a mulher a criar coragem para não se calar diante do seu agressor e buscando impedir o aumento de qualquer violência contra a mulher

Palavras-Chave: Mulher, Violência, Lei

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA