X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

POSSIBILIDADES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA MENORES INFRATORES DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO CENTRO SOCIOEDUCACIONAL JOSÉ BEZERRA DE MENEZES

Monallysa Celestino Oliveira Inacio Magalhães1

Cícera Angélica Bezerra dos Santos2

Marcos Vinicius Fernandes Macedo3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: A Superintendência do Sistema Estadual de atendimento do Governo do Estado do Ceará tem como missão a execução de medidas socioeducativas, ansiando por resultados e articulando ações necessárias para reordenar o sistema, consolidando os preceitos normativos e junto aos tratados firmados internacionalmente. Essa pesquisa tem como fim estudar especificamente o Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes localizado na cidade de Juazeiro do Norte, Ceará. O intuito é criar condições e possibilidades de mudança de vida para os adolescentes que cometem ato infracional e gerar perspectiva na sua integração social. O centro é composto por: 01(diretor), 02 Assistentes Sociais, 01 Pedagoga, 01 Psicólogo e 02 Enfermeiros; esses compõem o quadro técnico do centro. Já na parte da Segurança do ambiente em geral (internos e servidores) é competência da Polícia Militar garantir a integridade de todos. O centro atende 43 comarcas na região do Cariri, com capacidade total para 40 crianças e adolescentes, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, conforme está explicito no art. 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A internação tem caráter provisório, onde permanecem 45 dias no centro e divide-se em um sistema misto de crianças e adolescente do sexo masculino e feminino. Um dos principais problemas, é que no centro socioeducacional não há advogado específico para fazer a defesa, o que é um requisito exigido legalmente, pois está posto no estatuto supracitado no art. 111, III e IV. Ou seja, a assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados está prejudicada. A estrutura do centro funciona em prédio antigo, não condizente com as mínimas condições que são propostas pelo estatuto. Alguns projetos estão sendo desenvolvidos para oferecer melhores serviços para que se conquiste o objetivo almejado. O projeto inclui a construção de mais uma sala de aula para efetuar o ensino fundamental e médio com professores habilitados e cedidos do CREDE 19º da rede Pública do Estado do Ceará, uma sala de serigrafia visando à inserção do jovem no mercado de trabalho e a medida de se criar uma biblioteca para instigar o infrator a obter a capacidade e o interesse pela leitura. Pois os valores e princípios aspirados estão na capacidade de que haja transformação do menor infrator, na dignidade, no próprio desenvolvimento humano, na atuação profissional adequada às carências observadas, para atender os princípios basilares da administração pública: sejam esses a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Objetivo: O objetivo geral desse artigo é apresentar o estudo de caso do centro de internação provisória José Bezerra de Menezes, localizado em Juazeiro do Norte-CE, onde se observa a aplicação de possíveis medidas sociais e educativas. Ademais, pretende-se demonstrar a análise do estatuto da criança e do adolescente, para averiguar se o centro de internação supracitado está em consonância e atendendo as medidas legais exigidas. Metodologia: A metodologia aplicada para o estudo dessa temática, diz respeito a pesquisa bibliográfica, onde foram utilizados livros, artigos científicos e site do governo do estado do Ceará. De outra forma, o método de abordagem utilizado é por intermédio do meio de abordagem qualitativo. Por fim, realizou-se a pesquisa de caráter dedutivo, pois a mesma parte de um raciocínio universal para um específico. Conclusão: Pesquisa em andamento.

Palavras-Chave: Medidas Socioeducativas, Menores Infratores, Estatuto da Criança e adolescente

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB