Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes
Juazeiro do Norte - CE
Laryssa Gonçalves de Oliveira1
Kelly de Sousa Góis Araújo2
maria lucia caju3
Kristal Moreira Gouveia4
Introdução: O ensino doméstico, conhecido como “homeschooling” é um método de ensino que consiste na contraposição da instrução em instituições privadas ou públicas realizada pelos pais ou representantes de crianças e/ou adolescentes. Essa ainda é uma prática pouco conhecida e abordada no Brasil, vez que não existe uma proibição ou uma regulamentação específica tratando do assunto. Mas ainda assim, segundo pesquisas realizadas pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), estima-se que cerca de 3,2 mil famílias já aderiram ao “homeschooling”, que no ano de 2016, atendeu a cerca de 6 mil crianças. Hodiernamente vários países adotaram esse sistema de educação, dentre eles: Estados Unidos, pioneiro mundial, Itália, Canadá e Áustria. Embora não exista respaldo legal explícito no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o acima exposto, muitas famílias já adotaram esse sistema por iniciativa própria, física ou psicológica nas escolas por parte dos outros alunos ou até mesmo dos seus professores, pela falta de recursos das instituições, pela debilidade do ensino fornecido pelas escolas brasileiras, etc. Em contraposição há quem discorde no sentido de que tal prática venha a ser regulamentada, afirmando que, as crianças e adolescentes educadas em casa não terão como se socializar e conviver com crianças da mesma idade, podendo se tornar crianças egoístas, solitárias, e sem o desenvolvimento cognitivo adequado, o que consequentemente vem prejudicar sua vida adulta em todos os âmbitos. Além disso, ocasionaria um sistema falho, caso não houvesse um órgão fiscalizador. Vale ressaltar que esse tipo de prática tem se tornado bastante comum no país, em razão disso cabe ao direito acompanhar a evolução social criando normas que a regulamentem e ou que proíbam certos atos. Sendo assim, é possível vislumbrar a real necessidade de uma norma que trate dessa temática. Objetivo: GERAIS Analisar se, embora o “homeschooling” não esteja previsto expressamente em lei, existem lacunas no ordenamento jurídico que oportunizam esse ato. Bem como, demonstrar os pontos positivos em legalizar a conduta. ESPECÍFICOS - Expor os benefícios do ensino domiciliar; - Averiguar se esta prática é considerada proibida no Brasil, com base em legislação e jurisprudência; - Identificar as experiências de "homeschooling" atualmente em atividade no Brasil; - Analisar os benefícios e maléficos dessa prática e suas consequências sociais e psicológicas; - Verificar o respaldo legal e jurisprudencial que esta prática tem, com base na ordem jurídica atual; - Comparar a regulamentar deste instituto em outros países com as disposições brasileiras, para concluir como é feita esta abordagem; - Diagnosticar o posicionamento legal brasileiro e o enquadramento desta prática no âmbito de legalidade. Metodologia: Pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem dedutiva e descritiva de dados. Conclusão: O “homeschooling” embora não tenha ainda previsão legal, é um método já utilizado e que pode produzir muitos efeitos favoráveis à educação brasileira. Com tantos problemas sociais na política brasileira é possível vislumbrar a dificuldade que os representantes do Executivo enfrentam ao distribuir as verbas dentre tantas prioridades, vez que existem inúmeros desvios em prol de seus interesses pessoais. Sendo assim, seria muito mais viável que os próprios pais transmitissem seus conhecimentos, ao invés de esperar pelo Estado, tendo em vista sua constante inércia. Diante do exposto, conclui-se que o “homeschooling”, além de fornecer uma melhoria na educação, estaria beneficiando principalmente as crianças e adolescentes devido ao fornecimento de um ensino de qualidade e com maior segurança contra possíveis violências de quaisquer espécie.
Palavras-Chave: Homeschooling, Projeto de Lei, Educação