X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Indicações Geográficas para o Cariri: a proteção industrial para “cidades inteligentes”

Jaqueline de Jesus Lima1

José Antônio Landim Neto2

leonardo silva santos3

Roberta Marina Cioatto4

Introdução: A Indicação Geográfica (IG) é um tipo de proteção intelectual, no âmbito da propriedade industrial, usada para identificar o local de origem de produtos ou serviços que tenham se tornado conhecidos quanto a determinadas características ou qualidades. Ela possui duas modalidades: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO), as quais se distinguem, basicamente, pelo fato de que, nesta última, as qualidades ou características do produto extraído, produzido ou fabricado, ou do serviço prestado, devam-se exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, compreendidos aqui fatores naturais e humanos. São exemplos de IP: o couro acabado do Vale dos Sinos; uvas de mesa e mangas do Vale do Submédio do São Francisco; serviços de tecnologia da informação de Porto Digital, no Pernambuco; o mármore de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. Como DO, destacam-se os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos; a própolis vermelha e seu extrato, dos Manguezais de Alagoas; gnaisse fitado milonítico de coloração cinza da Região Pedra Cinza do Rio de Janeiro. Ressalta-se que as primeiras DO reconhecidas no Brasil são estrangeiras, como os vinhos da região portuguesa Vinhos Verdes; e o destilado ou aguardente de vinho da região francesa de Cognac. Do exterior, são conhecidos no Brasil os presuntos de Parma e os queijos de Gorgonzola. O selo de identificação geográfica então concedido, portanto, é bastante importante para caracterizar e distinguir tanto produtos quanto serviços. Trata-se de um meio de destaque no mercado que aumenta o valor agregado e preserva particularidades, estimulando investimentos na área geográfica delimitada pela IG, com valorização das propriedades, aumento do turismo e da oferta de emprego, sem falar no aumento do padrão tecnológico. Em outras palavras, o selo impede que empreendedores fora da região de IG possam atribuir a seus produtos e serviços características que não lhe pertençam, garantindo-se ao consumidor um produto de qualidades particulares ligadas a sua origem. Os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial estão regulados pela Lei n° 9.279/96, sendo os artigos 176 a 182 os que abordam as indicações geográficas. No Brasil, o órgão responsável pelo reconhecimento e consequente concessão do registro de indicações geográficas é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O Ceará ainda não atentou para essa importante forma de proteção propulsora do desenvolvimento, sendo que no estado existe apenas um único produto que possui o selo de identificação geográfica, do tipo DO: o camarão marinho cultivado na Costa Negra, no litoral oeste. Objetivo: O presente trabalho pretende aprofundar os conhecimentos sobre IG; identificar produtos ou serviços da região do Cariri em condições de obterem o registro e o selo de Indicação Geográfica; encaminhar ao menos um pedido ao INPI; divulgar os benefícios e despertar o interesse por novas proteções. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa aplicada, de campo, qualitativa, bibliográfica e documental. O projeto está em sua fase inicial, e seus participantes buscam recursos financeiros para sua concretização. Conclusão: Na região do Cariri podem existir produtos e serviços que atendam aos requisitos da IG. Na modalidade DO, os alunos da disciplina de Direito da Propriedade Industrial do curso de Engenharia de Produção da Faculdade Paraíso têm informações sobre a extração, em município da região, de um tipo de gesso que possui propriedades específicas e que só é encontrado nessa localidade. Uma vez preenchidas e comprovadas as condições para o reconhecimento da IG, pretende-se obter a respectiva proteção, que certamente trará os benefícios advindos elencados na introdução, contribuindo com o desenvolvimento de “cidades inteligentes”, uma das finalidades de pesquisa da instituição de ensino.

Palavras-Chave: Indicação Geográfica, Denominação de Origem, Indicação de Procedência

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC