X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

A falta de uma legislação específica para combater o cibercrime no Brasil.

Úrsula Vitória Rodrigues Menezes Teles1

Cesar Augusto Cusin2

Introdução: Com o avanço da tecnologia e o aumento de usuários cada vez mais dependentes da rede, tornando-os mais vulneráveis a qualquer tipo de crime cibernético, a falta de leis específicas para este crime, favorece o aumento de ataques cibernéticos tanto para pessoas quanto para pequenas empresas, já que as grandes investem muito em segurança digital, e mesmo assim continuam não sendo isentas destas invasões. Cerca de 65% de pessoas, só no Brasil, já sofreram este tipo de ataque. O Phishing é um programa, onde os hackers utilizam para roubar informações confidenciais, porém, eles criam sites falsos com promoções fazendo com que as pessoas sejam “obrigadas” a emitirem seus dados. O Ransomware é um código que os hackers o utilizam para sequestrar os dados, criptografa-los e pedir um resgate, alguns pedem em Bitcoins, caso ocorra que o proprietário da empresa não possa pagar o resgate dos dados, os hackers fazem um “recrutamento” para que eles possam invadir e fazer o mesmo com outras empresas. O projeto de lei para o novo código penal brasileiro de art. 209, na sua redação original, falava que se a empresa não investisse em segurança digital, e fosse invadida, a própria empresa iria se responsabilizar, e ela mesma que seria processada. Objetivo: O objetivo desta pesquisa é mostrar como a legislação brasileira é vaga quanto a este assunto, em 2012 foi criada a lei 12.737, mais conhecida como lei Carolina Dieckmann, após a atriz ter seu computador invadido. Revelar a deficiência na lei sobre o cibercrime e fazer com que a sociedade tenha o conhecimento dessa lacuna. Com isso, expor o quanto é importante ter uma lei especificando que é e o que não é crime no mundo virtual, pois em alguns artigos da nossa legislação fica vago o entendimento para quais tipos de dispositivos, podem ou não, conseguirem ser invado, assim, até um simples Tamagothi poderia sofrer com essas invasões. Metodologia: No Brasil, não temos uma lei própria para o Cibercrime, como por exemplo na Europa com a lei n° 109/2009, ou o Chile que possui a lei desde 1993. A pesquisa está sendo feita em campo, no Crato e Juazeiro do Norte, buscando conhecer o quanto a sociedade sabe sobre o cibercrime, e sua legislação, e assim, informando-as do déficit na legislação brasileira, e como é importante ter uma lei que seja específica para crimes cibernéticos. Conclusão: Portanto, existem projetos de leis para crimes cibernéticos há mais de 10 anos no Congresso Nacional, e não são aprovados por diversas revisões e pedido de vista. E com esse avanço da internet cada vez mais rápido, mostra claramente que a criminalização de hackers aumentou, e a tendência é aumentar ainda mais, a pesquisa encontra-se mostrando que a sociedade não tem conhecimento deste déficit. O Brasil, necessita urgentemente de uma lei especificando e impondo sanções um pouco mais severas para o crime cibernético.

Palavras-Chave: Tecnologia, Hackers, Legislação

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP