X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

SURGIMENTO DA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO E O PAGAMENTO DOS JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA

Amilânia Delmondes Pereira1

Thais Santana Ramos2

Monallysa Celestino Oliveira Inacio Magalhães3

João Claudino de Lima Júnior4

Introdução: No ano de 1994, a elevada taxa inflacionária na qual se encontrava o Brasil fez com que o governo tivesse um maior controle sobre suas despesas. Isso ocorreu pelo fato de que o real valor das expensas governamentais experimentou a implicação gerada pela degradação causada pela inflação, onde permitiu ao estado exercer controle sobre seus gastos através de prorrogação dos reajustes ou adiamento do pagamento efetivo. A administração pública fez um reajuste em proporção menor do que a inflação da época e, com isso, acabou arrecadando ganhos que fizeram com que isso acabasse se assemelhando a uma majoração dos impostos existentes ou a criação de novos. Desde então, essa medida foi protelada, acompanhada de algumas alterações, vindo posteriormente, no ano de 1996, a ser intitulada de Fundo de Estabilização Fiscal e, hodiernamente, é nominado de Desvinculação de Receitas da União, que foi aprovado no ano de 2000, vindo a ser protelada posteriormente outras vezes. É necessário salientar quando que ocorre uma prorrogação desse mecanismo se inicia novos debates sobre o mesmo. Diante dessa discussão gerada por conta disso, há posicionamentos contrários à desvinculação que defendem a majoração dos gastos sociais e, em contrapartida, o governo federal defende esse instrumento, argumentando que se faz necessário para a preservação da estabilidade econômica permitir o ajuste fiscal e conceder uma flexibilidade maior à administração orçamentária da União. Portanto, trata-se de um aparato que tem como principais finalidades trazer um aumento na plasticidade das receitas com o intuito de que o governo venha a usar os recursos orçamentários nas expensas que entender serem de maior preferência como também intenciona possibilitar a formação de superávit nas contas governamentais, o que é primordial para cooperar com o controle da inflação. Este fundo de investimento público é instituto que permite ao governo ter uma maior liberdade no tocante aos seus gastos, já que possibilita que 20% do montante que foi recolhido proveniente das receitas de contribuições e impostos não estejam vinculadas a nenhuma finalidade. Objetivo: O objetivo geral é analisar o surgimento e o contexto histórico sobre a desvinculação de receitas da união e como ocorre o pagamento dos juros da dívida pública. Ademais, pretende-se especificamente, demonstrar que a desvinculação de receitas da união é necessária para que haja a adimplência da dívida pública por parte do governo federal. Metodologia: Realizou-se uma pesquisa de caráter bibliográfico e documental, por intermédio do estudo de livros, artigos e sites relacionados a dada temática. Por outrora, o método de abordagem aplicado diz respeito à abordagem qualitativa. Finalmente, para que pudesse haver uma maior compreensão do tema pesquisado, aplicou-se o método dedutivo. Conclusão: O pagamento dos juros da divida interna, no que se refere para onde vai o dinheiro, deve cumprir o superávit primário que é o resultado positivo das receitas e das despesas do governo. O sistema brasileiro faz com que o valor a ser pago dos juros decorre do superávit primário que é proveniente das economias das despesas públicas, para que o balanço seja superavitário antes do recolhimento dos dados do pagamento dos juros. Somente após o pagamento dos juros se verifica se ocorreu ou não o superávit operacional nas contas publica. De inicio o valor previsto para o pagamento dos juros em 2015 seria de 1,13% do PIB brasileiro, que seria algo como aproximadamente R$ 66 bilhões. Em 2016 o governo tinha uma estimativa de 2,0% do PIB para o pagamento de juros que estaria em torno de 122 bilhões para todo o setor publico, dos quais seria somente para união um valor de 1,65% equivalente a R$104 bilhões.

Palavras-Chave: Desvinculação de receitas da união, Juros da Dívida Pública, Direito Financeiro

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC