X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Integração do crime de ódio no código penal como busca para a reafirmação dos direitos da comunidade LGBTI com base na igualdade material

Kewry Kelly Negreiros de Freitas1

Sarah Alencar2

Ingrid Vieira Sena Furtado3

Dante Feitosa Siebra de Holanda4

Introdução: Atualmente não encontramos nenhuma lei específica de proteção no que se refere a comunidade LGBTI e que criminalize por exemplo atos de homofobia e agressão por ódio. O oposto de quando levamos em consideração os negros e as mulheres. Os mesmos fundamentos usados para criação de leis especiais para negros e mulheres podem ser usados para a elaboração de leis para proteção de direitos da comunidade em pauta. A carta constitucional vigente, traz no seu art. 3º, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre eles está o inc. IV, que versa sobre o dever de promover o bem de todos sem nenhum tipo de discriminação. E é com base nesse preceito constitucional e no princípio da igualdade material que tem como finalidade igualar os desiguais, “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42), que defendemos a criação de uma lei que possa trazer uma maior proteção aos individuas dessa comunidade, que sofrem todos os dias com o preconceito e o ódio da sociedade, a cada ano o número de mortes contra LGBT's só aumenta. Em vários países já existem leis que tipificam atos homofóbicos e preconceituosos como crimes de ódio, que são crimes em que o criminoso escolhe intencionalmente sua vítima em função desta pertencer a um determinado grupo. Países como Espanha, Inglaterra, Canadá e Suécia tem em seus códigos penais punições para o crime de ódio e incluem na lista de motivações da violência a orientação sexual. Está na hora de mais uma vez a justiça brasileira busca por meios especiais a efetivação da isonomia pela igualdade material dessa parcela de pessoas que precisam de uma proteção especifica. Objetivo: O seguinte trabalho busca mostrar a importância da integração de leis que versem sobre os direitos de proteção a comunidade LGBTI, com o foco especial nas leis penais brasileiras. Pois mesmo com a evolução nos direitos LGBTI no âmbito civil, no Brasil a pratica da homofobia ainda não é tipificada como crime. Em 2015, o disque 100, que cuida de denúncias ligadas a violações dos direitos humanos, foi acionado 1.983 vezes para relados de denúncias com a população de gays, lésbicas, transexuais, bissexuais e transgêneros, correspondendo a um aumento de 94% em comparação a 2014, revelando assim que a pratica da discriminação não está diminuindo, por isso a importância da inclusão do da tipificação do crime de ódio no código penal. Metodologia: Pesquisa bibliográfica com base legislativa e doutrinaria, usamos como fonte de pesquisa de direito a Constituição. Quanto a abordagem da pesquisa está é qualitativa, pois se baseia em conceitos subjetivos e procura realizar juízo de valor sobre o tema abordado. Quanto a finalidade da pesquisa, esta é aplicada, já que tenta demonstra uma solução cabível para o déficit de direito do código penal em relação a comunidade LGBTI. Conclusão: Com base no que já foi exposto, a discussão por meio do poder legislativo em relação a tal assunto é mais do que necessário. Tal discussão já foi proposta pela Deputada Federal Iara Bernardi e foi aprovado no Congresso Nacional, se trata da PLC 122 que tem por objetivo alterar a lei nº 7.716/89 e equiparar o crime de homofobia ao de racismo, mas está se encontra arquivada atualmente no Senado Federal. Enquanto está discussão está arquivada, casos como o da travestir Dandara, que foi gravada sendo torturada e morta continuam a acontecer e aumentar no cotidiano brasileiro. Devemos observar o princípio da igualdade material para falarmos sobre esse assunto e alcançar a isonomia social.

Palavras-Chave: LGBTI, Igualdade material, Crime de ódio

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA