X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

MATAR E MORRER, AS RAZÕES SOCIAIS DE CRIMES PASSIONAIS.

Natalia Carlos Araujo Brito1

EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA2

JAILSON LIMEIRA FREITAS DINIZ3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: O presente trabalho versa sobre a violência conjugal que desde os primórdios assola diversas sociedades e muitas vezes faz parte da cultura de determinados povos. Esta violência atualmente é caracterizada como crime de gênero. Nesta esfera, podemos trazer o feminicidio, sendo este caracterizado pelo assassinato da mulher, motivado pelo ódio, sentimento de perda da propriedade e do controle sobre a mulher, e desprezo pela sua condição. O companheiro, por motivos banais ceifa a vida da mulher, como também em alguns casos chegando a suicidar- se, por se sentir inferiorizado ou desprezado por ela, uma vez que desde a infância é cobrado por sua masculinidade, uma vez que vive enraizado numa sociedade patriarcal, marcada por papéis discriminatórios ao sexo feminino. O feminicidio, que atualmente elenca rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), encontra- se, previsto na Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), incidindo como qualificadora do crime de homicídio,envolvendo a “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Com uma taxa de 4,8 assassinatos em 100 mil mulheres, o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos: ocupa a quinta posição em um ranking de 83 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso). Os crimes passionais, mostram diariamente a realidade mencionada, onde a racionalidade pertencente ao ser humano sendo questionada, e a violência escancarada, vem tomando cada vez mais espaço, onde o parceiro motivado pelo ódio ou pela simples sensação da perda da propriedade da companheira, massacra com suas próprias mãos, em seguida em muitos casos, tira a própria vida, pensando assim, solucionar o fim de um relacionamento, pois em sua mentalidade está sendo lhe tirado o brio e orgulho masculino. Objetivo: Compreender os fatores sociais do passionalismo, bem como os reflexos do crime de feminicidio. Observar a estimativa dos suicídios em crimes passionais. Analisar a inibição dos crimes passionais com a promulgação da lei nº 13. 104/ 2015. Metodologia: A realização deste trabalho deu através de análise qualitativa e quantitativa, em estudos nos dados disponibilizados pelo mapa da violência 2015, dispositivos de lei, como a Lei nº 11.340/ 2006 ( Lei maria da Penha), Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), periódicos, revistas, artigos cientifícos, livros doutrinários e websites. Conclusão: Diante do estudo realizado, observou- se que o número de mulheres agredidas e mortas só fez aumentando exponencialmente, sinalizando um possível crescimento, mesmo com leis punitivas mais severas. Outro fator que vem se evidenciando, e não menos preocupante, é o suicídio por parte do companheiro que se ver abandonado e desonrado, em seu mundo narcisista pelo o fim do relacionamento. Caracteriza- se, portanto, uma sociedade doente, onde o ser que outrora fora identificado como racional, a cada dia mais indícios da sua irracionalidade, evidenciando o retorno ao período em que predominava a autotutela para a soluçãodos problemas cotidianos.

Palavras-Chave: FEMINICÍDIO, SUICÍDIO, PASSIONALISMO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB