X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

A constituição do casamento homoafetivo

Sinthia Vivianne Dias Mota1

Jeniffer Kellyane Roberto Lopes2

Leilane Calixto Silva3

RIAN PINHEIRO PEREIRA4

Introdução: Percebe-se que a realidade da sociedade em que vivemos modificou-se muito nas ultimas décadas, com isso as transformações sociais e as conquistas em todos os âmbitos da sociedade são notáveis, porém longe do ideal de uma sociedade harmônica, que por ventura é desejada por todos. Objetivo: O presente trabalho tem por objetivo de mostrar os impactos com a legalização do casamento homoafetivo na sociedade brasileira. Metodologia: Pesquisa bibliográfica Conclusão: Mesmo com tantas mudanças, há velhos hábitos que não se modificaram, principalmente quando o assunto em questão são as relações diversas de um discurso imperativo proposto pela sociedade conservadora. A quebra de paradigmas é uma afronta a uma cultura social já consolidada, já que confronta padrões e gera um preconceito quando as pessoas são expostas a uma realidade oposta. O casamento tem como valor fundamental a união entre duas pessoas que possuem um vinculo conjugal, mas que não é necessariamente a união de pessoas de sexo oposto. Diante deste conceito, percebe-se que a união entre pessoas do mesmo sexo não afeta em nada a relação de pessoas heterossexuais, já que esta é uma realidade vivida por um casal e que envolve apenas a sua intimidade. Questiona-se então o livre-arbítrio possuído pelas pessoas, tendo em vista que cada um é responsável por suas escolhas e atos, não cabendo assim ao outro julgar o que pode ser visto como diferente e anormal aos seus olhos e seu juízo de reprovação. O estudo acerca da homoafetividade surgiu em meio a movimentos sociais em torno da dinâmica acelerada das relações entre as pessoas, trouxe a formação de novas famílias estruturadas com variáveis de gênero e sexualidade, fazendo surgir então em vários Estados debates acerca da legalização de casamentos com pessoas do mesmo sexo. No Brasil a partir de decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou que todos os cartórios do país cumpram a decisão do Supremo Tribunal Federal de maio de 2011, a realizar união estável de casais do mesmo sexo, podendo também converter em casamento civil. No entanto alguns cartórios alegam que a resolução não tem força de lei e recusam-se a realizar as uniões, isto acaba gerando um desconforto aos casais que buscam este direito e tem o mesmo negado. Com a legalização agora reconhecida pelo Estado brasileiro concretiza-se um bem-estar em vários campos da relação entre estes casais seja no financeiro ou psicológico, tendo ainda o beneficio de que os criados portais casais serão beneficiados por tal reconhecimento, tendo como consequência a redução do preconceito e a discriminação para com os membros dessa nova família, que há tempos sofre com os maus tratos que sempre foi intrínseco na sociedade.

Palavras-Chave: CASAMENTO, HOMOAFETIVO, LEGALIZAÇÃO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE VALE DO SALGADO - FVS
  4. Orientador, Especialização (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA