X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

Uma reflexão acerca das Psicopatologias no Direito Penal, em especial a psicopatia

Maria Eduarda Emidio Lourenco1

Maria Eduarda Emidio Lourenço2

Cícera Ramires Fernandes Santana3

Juliana Linhares Cavalcanti de Alencar4

Introdução: O presente trabalho trata da relação fundamental da psicologia com o Direito penal, com o objetivo de um entendimento básico acerca das psicopatologias. O território da psicopatologia são os distúrbios e transtornos mentais, ou seja, das doenças mentais, que afetam cada dia mais a sociedade, dentre essas doenças existem algumas relacionadas à crimes, no qual o senso comum chama o sujeito de mente criminosa. É possível perceber certa dificuldade do estado em diagnosticar e agir em transtornos mentais relacionados ao ato ilícito. As psicopatologias modifica a mente de um ser humano, podendo alterar todo seu contexto de convivência e de discernimento do certo e errado, tal transtorno é conhecido como psicopatia, tal transtorno não torna o réu inimputável, mas necessita de diagnóstico diferencial e merece atenção para um processo de reabilitação.No que se refere as punições desta psicopatologia, as penas são de natureza retributiva e aplicada a culpabilidade do elemento, de acordo com sua gravidade da infração.Os indivíduos inimputáveis que comentem crimes tem direito a medida de segurança, que é por tempo indeterminado, existindo apenas um prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, só será extinta após a verificação da cessação periculosidade(Código Penal, artigo 97, parágrafo 1º). Tornando-se uma prisão perpetua para os psicopatas , já que não tem cura e nos molde do art. 97 § 1º "A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. Objetivo: Com o objetivo geral de demonstrar a necessidade do elo entre a psicologia e o direito penal para melhor compreender o indivíduo imprudente , fazendo uma reflexão a respeito do desempenho das políticas criminais em relação ao psicopata. Metodologia: O artigo início conceituando o que é a psicopatologia, destrinchando sobre o transtorno dissociativo de personalidade, muito usado pelos advogados para que seus clientes saiam isentos de penas, sem demora há uma explanação a respeito do psicopata , posteriormente listado casos concretos e suas resolução perante a justiça, entrando então nas políticas criminais, com ênfase na medida de segurança, tratando também do exame criminológico e de sanidade mental. Conclusão: Conclui-se então que a política criminal deve ser mais rígida, pois existe indivíduos que deveriam ser penalizados e não são por conseguir alegar ter problemas mentais, enquanto outros que tem e apresenta perigo para sociedade estão apenas presos e no máximo 30 anos estarão soltos, podendo cometer tudo novamente, pois não foi tratado como deveria, a medida de segurança não é um privilégio e sim uma precaução para a segurança da sociedade, sendo necessário que exista um maior diálogo e interação entre a psicologia, para uma melhor aplicação e efetividade da pena a cada delito.

Palavras-Chave: Psicopatologia, Direito penal, Medida de segurança

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP