Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes
Juazeiro do Norte - CE
Klinsmann Alison Rodrigues Félix da Silva1
Cássio Murilo da Silva Júnior2
Wanio Bem Peixoto3
José Carlos Félix da Silva4
Introdução: Análise sobre o conflito entre a liberdade de expressão da imprensa diante as agressões possíveis a intimidade e vida privada. Devido ao regime militar que ocorreu no Brasil houve uma expansão da liberdade de expressão principalmente da imprensa, o que devido ao processo de globalização tornou-se um grande problema visto que alguns jornalistas, por não existir dispositivo legal regulando-os, exageram na forma e abordagem do conteúdo provocando uma lesão a imagem de quem foi exposto pela matéria. A partir dessa incerteza sobre os limites da liberdade da imprensa inicia-se um questionamento em relação a responsabilidade civil da imprensa com o direito de imagem. A pesquisa teve como objetivo encontrar uma solução para conflitos de princípios existentes na nossa Carta da República Federativa Brasileira de 1988, que são relativos a liberdade de imprensa e o direito a imagem atrelado a responsabilidade civil. O dispositivo constitucional devido a época ditatorial que o antecedeu, concedeu uma liberdade de expressão sem limites que ampliou-se com a revogação da Lei de Imprensa pelo STF tornando impossível concluir quando há uma lesão a imagem do indivíduo. Conforme analisado o ideal seria responsabilizar objetivamente a imprensa pelas suas lesões a imagem de um indivíduo cabendo ao magistrado ponderar cada causa fazendo com que ocorra uma harmonia entre os fatos e a decisão, pois caso se tratar de responsabilidade subjetiva para determinar a culpa seria uma espécie de “prova diabólica”. Objetivo: Esse artigo tem como abordar uma forma de resolver o conflito, criado devido a falhas do sistema jurídico brasileiro, entre a imprensa e os possíveis lesados por ela. Metodologia: A metodologia utilizada para a realização do presente estudo foi a de pesquisa teórica, documental e bibliográfica, com abordagem predominantemente qualitativa. Conclusão: Entretanto, apesar de ser favorável a responsabilidade civil objetiva para a imprensa que através de uma matéria lesar o direito da imagem do indivíduo somado a responsabilidade do magistrado de ponderar cada caso aplicando uma sentença coerente sendo fundamental a criação de uma lei específica que regulamente essa situação, pois essa liberdade demasiada notavelmente começa a se tornar algo lesivo para a sociedade porém esse dispositivo legal não deverá conflitar com os princípios existentes na Carta da República Federativa Brasileira de 1988, afinal não se pode proibir uma vinculação de notícia, o que seria um retrocesso, mas apenas controlar a forma de sua abordagem respeitando a imagem do indivíduo e diminuindo conflitos em relação a lesão do direito de imagem fazendo com que ocorra harmonia entre a notícia e o ser humano.
Palavras-Chave: Responsabilidade Civil, Liberdade, Imprensa