XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

O INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO NOVO CPC

Francisca Jamile Pinto de Mesquita1

Francisco Francivaldo Cruz2

Virginia Maria Crisóstomo Grangeiro Pereira3

João Claudino de Lima Júnior4

Introdução: Ao assumir uma obrigação, é possível que o sujeito possa tentar fraudar uma relação com a personalidade jurídica, evitando que venha a cair a responsabilidade sobre sua pessoa. Tendo em vista essa situação, o novo Código de Processo Civil, de 2015, trouxe a inovação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, esse trabalho acadêmico pretende fazer uma breve revisão doutrinária acerca do tema, a partir do conceito desse instituto, suas características no processo, seus requisitos e seus efeitos caso seja aceito pelo juiz. O trabalho, portanto, terá como metodologia fundadora, a revisão bibliográfica. A importância dessa pesquisa reside na necessidade de se refletir sobre esse novo instituto, tendo em vista sua importância para a efetivação do papel do Direito. Objetivo: Elucidar as mudanças proporcionadas pelo novo CPC. Em especial a personalidade jurídica. Metodologia: Leitura da lei e doutrina. Conclusão: A personalidade jurídica passa a ser considerada relativa, a partir do momento que o juizado pode desconsidera-la para que seja feita a justiça evitando de que seja possível que sócios se escondam atrás disso e abusem do direito ou fraudem essa relação, com o intuito de proteger seus bens. Dando assim segurança aos indivíduos que possam ser vitimados nessa situação. Iniciamos com uma análise sobre os conceitos trazidos por algumas obras atuais que versavam sobre o Direito Processual Civil, e foi possível observar uma coesão em enxergar de forma positiva essa novidade do Novo CPC. Por se tratar de uma possibilidade de intervenção de terceiros, na medida em que seja possível instaurar um incidente em um processo, para que seja tirado o véu de proteção da pessoa jurídica, a fim de garantir que os sócios da sociedade sejam responsabilizados. Partimos, então, para os requisitos necessários para que seja instaurado o incidente, já que ainda assim há a proteção a autonomia da sociedade, logo, é preciso que haja requisitos objetivos e subjetivos comprovados, de que assim há fraude ou abuso de direito cometido pela pessoa jurídica, sem dar imunidade aos sócios, sendo assim devidamente responsabilizados. Por fim, foi desenvolvido também algumas características desse incidente como ausência de necessidade de uma ação própria, como também a legitimidade exclusiva da parte ou do Ministério Público para instaurá-lo, assim como a possibilidade da desconsideração inversa. Foi possível, através dessa pesquisa, analisar a importância dessas normas presentes no Novo Código, tanto que há bastante material sobre o assunto e posicionamentos convergentes no sentido de sua relevância para o Processo Civil. Ainda assim, é preciso observar seus efeitos ao longo do tempo, e produzir pesquisas sobre o incidente e sua inovação nas relações processuais.

Palavras-Chave: Personalidade Jurídica, Novo Código de Processo Civil, Intervenção de Terceiros.

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC