XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

ARBORIZAÇÃO URBANA: BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO

José Marcos Galvão Matias1

Natalia Carlos Araujo Brito2

Pedro Geraldo Dantas Junior3

Alex Silva Gonçalves4

Introdução: As cidades brasileiras enfrentam sérios problemas relacionados ao meio ambiente, como o de altas temperaturas, má qualidade do ar atmosférico, poluição sonora, alagamentos de vias públicas e desabamentos de encostas em época de chuvas. Entretanto é assegurado a todos o direito ao um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos dos artigos; 5°, 6 ° e 225 caput, da CF e 2° da lei 6938/81, porém é notório o fato do desiquilíbrio ambiental, pois a natureza não consegue desempenhar seu papel natural de estabelecer um meio ambiente saudável, não existindo a possibilidade para tal feito devido principalmente aos escassos espaços destinados a arborização. Diante desta realidade é mister que seja desenvolvido um sistema que promova o reflorestamento urbano, como também propicie a arborização sustentável em pontos estratégicos das cidades, que possa ao menos diminuir os impactos ambientais provocados pela falta de vegetação em determinadas espaços. Objetivo: Este artigo tem o propósito de analisar a efetividade da Lei nº. 10.257/2001 Estatuto da Cidade em relação a arborização, contudo verifica-se a correlação com outras legislações infraconstitucionais, como: a Lei nº. 6.938/1981 Lei da Política nacional do Meio Ambiente, Lei nº. 9.605/1998 dos Crimes Ambientais, o Código Florestal e a Constituição Federal de 1988, que estabelecem normas de proteção da vegetação urbana que podem proporcionar o equilíbrio ambiental urbano. A norma expressa uma vasta regulamentação sobre a proteção do meio ambiente, porém não especifica na prática, como deve que ser o meio ambiente urbano verde, deixando uma grande margem de interpretação para serem desenvolvidas por leis orgânicas ou projeto de arborização urbano municipal. Assim cada cidade desenvolve o meio urbano de uma forma específica, que em sua maioria não atende as necessidades naturais do meio. Diante desta problemática faz-se necessário uma regulamentação para implantar uma política federal de meio ambiente urbano equilibrado, capaz de melhorar a qualidade de vida social. Metodologia: O estudo foi desenvolvido através de métodos de abordagem dedutivo e dialético, com estudos e pesquisas exploratória, bibliográficas analisando a legislação relacionada ao meio ambiente, como também através de observações empíricas de como se efetiva a aplicação desta norma diante da realidade atual. Conclusão: Os problemas ambientais urbanos são de grande relevância, podendo causar danos irrecuperáveis à humanidade, sendo potencializados pela falta de vegetação nas cidades, pois a natureza tem papel fundamental em se tratando de equilíbrio ambiental. Neste escopo, a legislação vigente precisa padronizar um modelo de arborização urbana que atenda as diretrizes federais necessárias para amenizar os impactos ambientais. Portanto faz-se necessário a realização de estudos, para definir os preceitos ambientais que nortearão o plano de arborização urbano sustentável ideal, proporcionando um espaço urbano com temperatura agradáveis, acabando com ilhas de calor, melhorando a qualidade do ar, diminuindo a propagação do som, ajudando na drenagem das águas fluviais, quebrando a força dos ventos, tornando assim um meio ambiente equilibrado, amenizando os efeitos provocados pelo progresso social. Entretanto cabe salientar que apesar do meio urbano ser financeiramente valorizado, sendo objeto de grande disputa social, sem a vegetação, o preço que se pagar não cobre os prejuízos.

Palavras-Chave: Meio ambiente, Equilíbrio, Arborização

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF