XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

FEMINICÍDIO: PARÂMETROS SOCIAIS E JURÍDICOS

Julie Parente de Figueiredo Medeiros1

Thamyres Bezerra Baltazar2

Regila Furtado da Silva3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: Devido ao incessante números de casos relacionados ao assassinato de mulheres no Brasil, temos como objetivo analisar, em ordem cronológica, os fatores que desencadearam a inclusão do Feminicídio ao Decreto N° 2.848/40, ART 121 do Código Penal, sendo considerado enquanto Feminicídio Qualificado, ganhando proporções relevantes para a sociedade. A definição de Femincídio é o homicídio que foi cometido por razões da vítima ser do sexo feminino, movido pela aversão, desprezo a esta condição ou por ser um grupo considerado como vulnerável. Objetivo: Não houve mudanças na intensidade de ocorrência do Feminicídio, este já acontecia de maneira assustadora, mas por falta de lei específica, as demandas de tal situação não eram avaliadas. Porém por força dos movimentos sociais e da voz das mulheres ecoarem em novos espaços, em 2015 foi tipificado o crime e delimitado a pena para quem o pratique, através da Lei 13.104/15, para assim proteger novas vítimas e os culpados serem devidamente responsabilizados. Contudo, tem-se objetiv o aprofundar sobre tais matérias apontadas. Metodologia: Nessa pesquisa, utilizamos o método histórico-dialético, através de um estudo cronológico acerca da legislação que trata do tema, como o Código Penal, Decreto de N° 2.848/40, também a Lei Maria da Penha, Lei N° 11.304/06, e por fim a Lei do Feminicídio. Após a permanência na disparidade entre os gêneros ao longo do tempo, surge a necessidade de que fosse criada uma lei que tratasse especificamente do assassinato de mulheres, motivado por ódio ao gênero, não apenas as violências domésticas. Com isso, surge, assim a necessidade de comparar a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha, visando observar as contribuições da nova lei e ter como embasamento dados estatísticos presentes em outras publicações acadêmicas. Pois, vale ressaltar que o número de assassinatos de mulheres no Brasil é crescente, podendo ser visto na mídia, em que todos os dias traz uma mulher morta, e em sua grande parte estão sendo classificados como crime de Feminicídio. Esse crime é cometido muitas vezes por pessoas próximas a vítima, em que essas mulheres são vistas como propriedades, desta maneira não permitem que as vítimas saiam do seu poder ou estejam em um relacionamento com outras pessoas. Dentro do Feminicídio a diversas demandas especificas, como das mulheres negras, mulheres trans e outras. Conclusão: Por fim, a discussão sobre esse tipo de homicídio ainda é pequena e restrita a grupos voltados para estas causas e temos como pressuposto fundamental esclarecer diversas dúvidas e intensificar esses debates que ainda são muitas vezes reprimidos por falta de acesso a comunicação.

Palavras-Chave: Índices de Feminicídio, Homicídio Qualificado, Gênero

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB