XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Ressocialização do Criminoso Psicopata: entre a efetividade e a dissimulação

Pryscila Suellen dos Santos Regazzini1

Bianca Gomes Alves2

Adriana de Alencar Gomes Pinheiro3

Introdução: O psicopata é um indivíduo que vem sendo há tempos estudado pela Psicologia, dada tamanha complexidade em seu comportamento. Além da forte característica da dissimulação e por figurar como um sujeito que não tem sentimento ou consciência, desperta muitos questionamentos a temática. Quando um indivíduo psicopata comete um crime, a lei brasileira – por ser silente nesse aspecto – acaba por torná-lo inimputável, dando-lhe tratamento diferenciado dos demais. As intersecções da Psicologia e do Direito no trabalho de ressocialização são essenciais, para entender o momento em que essa pessoa está apta a ser “devolvida” à sociedade. A questão, no entanto, é saber se os sinais de melhora apresentados pelo psicopata refletem um quadro verídico ou se são resultado da arte da dissimulação que ele muito domina. Objetivo: Definir, de acordo com o que as ciências da mente puderam entender até então, quais os comportamentos de um psicopata e o que se deve esperar dele enquanto criminoso. Explorar as razões de sua inimputabilidade, as medidas alternativas às quais é submetido, bem como averiguar a efetividade do processo de ressocialização praticado atualmente no Brasil, tendo em vista o alto grau de dissimulação do psicopata para perseguir o seu objetivo. Metodologia: A metodologia utilizada para desenvolvimento da pesquisa acadêmica exploratória é de meio bibliográfico e se utiliza de argumentos sob o método dedutivo, além de valer-se de análise e comparação de casos práticos para elucidar certa tendência na psicopatia. Conclusão: O psicopata, ainda que não passível de punição, tendo em vista que o ordenamento jurídico afasta dele essa mazela – embora tenha suas faculdades mentais em pleno funcionamento – acaba sendo direcionado a um tratamento alternativo de internação. Neste local, ele é submetido a exames e acompanhamento psicológico a fim de acompanhar e perceber sinais de melhora ou não, com vistas a permitir que seja reinserido na sociedade. Entretanto, sua sagacidade é tamanha que tenta, ao realizar o exame psicológico, mascarar os sintomas da doença mental. O Direito busca encontrar novas formas para punir o psicopata, pois existem teses em discussão entre o Direito e a Psicologia sobre o ato criminoso do psicopata, porque nem todo psicopata é criminoso, assim como para afirmar que eles possuem plena consciência do que faz ao tempo em que é dotado de uma frieza sentimental extrema. Nesse sentido, a falta de punição por parte dos ordenadores da justiça fragiliza o exercício profissional dos profissionais do Direito e da Psicologia. Percebe-se fragilidade dos profissionais da Psicologia em lidar com a realidade dos serviços nos estabelecimentos do sistema prisional, principalmente em efetivar as intervenções para o diagnóstico e acompanhamento psicológico, de modo que se obtenha êxito na ressocialização do criminoso - nos quais, muitas vezes, não há um ambiente sigiloso para que se exerçam suas atividades de acordo com o que a ética lhe impõe. Assim, cada vez mais a máquina estatal precisa se preparar para lidar com a ressocialização do psicopata tanto no que tange à punição quanto ao trabalho psicológico realizado com este sujeito psicopata. O tratamento e a visão que se tem para com o psicopata evoluem em velocidade muito menor comparada à sua dissimulação, que constantemente se aprimora.

Palavras-Chave: Ressocialização, Psicopata, Efetividade

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Doutorado (Concluído), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR