XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Assistência Social e seus parâmetros acerca da miserabilidade

Julie Parente de Figueiredo Medeiros1

Thamyres Bezerra Baltazar2

Regila Furtado da Silva3

Alex Silva Gonçalves4

Introdução: A Constituição Federal de 1988 inaugura, dentro de tantos direitos e garantias, o instituto da Assistência Social. Este é direito do cidadão e dever do Estado, sendo política de Seguridade social não-contributiva para garantir necessidades básicas para as pessoas que precisem. Diferente da Previdência Social, a Assistência Social independe da contribuição a seguridade social, tendo esta como objetivo preencher lacunas deixadas pela Previdência. Atualmente em meio a isto, idosos com mais de sessenta e cinco anos e deficientes que não possuam meio de subsistência e não possuam ajuda familiar, serão contemplados com o benefício de um salário mínimo. Porém, quando se tratar de deficientes para aqueles que ainda se encontram engajados no mercado de trabalho e apenas com uma redução de sua capacidade, serão contemplados com o benefício da Previdência Social. Sendo assim, elencados ao dispositivo do art. 203, V da CF/88. Deve-se frisar, ainda, que o STF tem posicionamento de quando a renda per capita for de 1/4 do salário mínimo não é uma garantia absoluta, devendo ser analisado o seu caso concreto. Objetivo: É justamente nesse ponto que surge a previsão do benefício assistencial para aqueles que não possuem condições de manutenção própria, regulada pela Lei 8.742/93, tendo por objetivo a proteção à família, à maternidade, a infância, adolescência e a velhice. Visando dar efetividade às garantias previstas constitucionalmente, foram estabelecidos conceitos da incapacidade e de hipossuficiência necessárias a verificação do preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício de prestação continuada. Contudo, esse trabalho tem como objetivo analisar a eficácia do estabelecimento de critérios meramente objetivos para constatação da condição de hipossuficiência e incapacidade, considerando sua complexidade que exigem um investigação mais apurada do contexto social. Metodologia: Em certo ponto, pretende-se fazer uma análise sobre o fundamento desses requisitos para obter o benefício, através do método histórico-crítico pretende-se entender quais os fenômenos essenciais se fazem necessários para essa interpretação, como também refletir de forma crítica sobre esses requisitos. Conclusão: Vale ressaltar, que dentre os benefícios da Assistência Social, se faz necessário citar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo esse concedido através de Assistência Social, embira sua concessão seja dada pelo INSS, por razão administrativas. Em suma, verifica-se os critérios subjetivos presente no LOAS, sendo conhecido como necessitado, não se mostram suficientes para aferir fenômenos complexos da miserabilidade e a incapacidade, devendo ser observado em aspecto geral do ser humano, com forma de efetivamente se constatar a necessidade ou não do benefício assistencial para somente garantir observância do fundamento e não ter tratamento discriminatório.

Palavras-Chave: Critérios, Benefício Social, hipossuficiência

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC