XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

ARQUITETURA HOSTIL EM OPOSIÇÃO AOS DIREITOS DOS MORADORES DE RUA

Vanessa Nilla Ximenes Paiva1

Maria Luiza Martins de Freitas2

Raíssa Emanuely Lucas Farias3

Luan Victor de Souza Luna4

Introdução: O Desenho Urbano das cidades interfere intensamente no cotidiano das pessoas, e isso acaba afetando os moradores de rua, já que estes utilizam bancos, calçadas, viadutos e outros tipos de equipamentos públicos como abrigo. A arquitetura dita hostil que vem surgindo nos últimos anos em várias cidades brasileiras, condiz na implantação de elementos que causam desconforto, na intenção de impedir o uso prolongado destes componentes e repelindo o uso de pessoas de certas classes. Este assunto foi levantado por jornalistas e ativistas que provocou um debate e uma divisão de opiniões na população. Objetivo: Um conflito entre os valores morais e éticos estão sendo causados devido a esse design urbano que vai contra a normas da ergonomia, que é por exemplo, observada na utilização de bancos curvados e irregulares que não atende as medidas mínimas propostas. Também vai contra as normas éticas, onde todas as pessoas que vem a utilizar os equipamentos são afetadas, visto que estes apresentam pouco conforto e foram pensados priorizando os aspectos estéticos. O artigo 6º, fala a respeito dos direitos e garantias fundamentais, tendo como foco o direito à moradia que na prática não é executada efetivamente pelo estado. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estima-se que no Brasil há 101 mil moradores de rua, grande parte localizada nas capitais, isso devido à falta de opções, como o desemprego, abandono familiar, dependência química, problemas psiquiátricos, entre outros. Os quais em decorrência do fato de não se ter moradia acabam se utilizando dos equipamentos urbanos, os mesmos que neste tipo de arquitetura tende a afastar estas pessoas. A prática em questão pode ser percebida em diversas cidades brasileiras, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Nos pontos de ônibus cariocas eles utilizam bancos inclinados e sem encosto, e é comum encontrar bancos com divisórias em praças e parques da cidade. Em São Paulo e em Belo Horizonte abaixo de passarelas e viadutos são colocadas pedras pontiagudas e arames farpados. Segundo os arquitetos e urbanistas esses espaços públicos devem ser locais de interação, preparados para acolher as pessoas, e o uso desses elementos é uma reação a um problema social e não uma solução. O artigo 1º inciso III da constituição federativa brasileira, a dignidade da pessoa humana e que também vai contra o artigo 3º inciso I e III, que afirma garantir uma sociedade livre, justa, solidária, erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Metodologia: Nesse sentido, a proposta desse artigo é apresentar o tema e desenvolver uma discussão e análise realizada por estudantes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Direito da Faculdade Paraíso do Ceará, baseado em pesquisas bibliográficas sobre arquitetura hostil no espaço urbano brasileiro. Conclusão: E sugerir que o Estado apoie projetos arquitetônicos que apresentem em seu conceito acolher moradores de rua, afim de demonstrar uma solução que diminua sua aplicação e que proponha um ambiente que atenda com conforto a utilização dos elementos urbanos.

Palavras-Chave: Arquitetura Hostil, Moradores de Rua, Inobservância do Estado

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP