XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Efetividade dos tratados vigentes no Mercosul e a reforma trabalhista: Uma análise sob o ponto de vista humano e social

Pryscila Suellen dos Santos Regazzini1

Michelle Thamyles do Nascimento Melo2

Introdução: O Mercosul propicia um espaço comum compartilhado pelos Estados Associados em que se gera oportunidades comerciais e de investimentos mediante a integração competitiva das economias nacionais ao mercado internacional. Para que as relações ocorram sempre em harmonia, são frequentes os tratados assinados e ratificados em âmbito interno a fim de fazer valer o acordado. Muito mais do que entender o Mercosul como uma área de livre circulação entre os países-membros, é indispensável que seja enaltecido o ponto de vista humano e social do trabalhador empregado no Mercosul. O objetivo primordial desses tratados é garantir que os trabalhadores tenham acesso aos países sem maiores burocracias, tendo assegurados seus direitos trabalhistas tal qual um nacional. Com o advento da reforma trabalhista no Brasil, diversos pontos foram questionados por autoridades dos países membros do Mercosul além da própria OIT. Por essa pesquisa, se buscará compreender a que se devem essas preocupações no que tange ao bom relacionamento dos Estados Associados por meio de comparação com o acordado pelo Protocolo de Las Leñas e outros tratados e as alterações trabalhistas mais recentes no ordenamento brasileiro. Objetivo: Explorar eventuais impactos da reforma trabalhista brasileira no relacionamento com os países integrantes do Mercosul buscando entender se os princípios e planos de cooperação vigentes em relação ao trabalho e aos trabalhadores são observados ou não, bem como aplicar uma visão sociológica e humana para entender a real dimensão das mudanças. Metodologia: A metodologia utilizada para desenvolvimento da pesquisa acadêmica exploratória é de meio bibliográfico e se utiliza de argumentos sob o método dedutivo. Conclusão: A reforma trabalhista é questão que atinge as esferas econômica, social e até internacional e gera resultados para o livre comércio no Mercosul. Sabendo do protocolo de cooperação e assistência em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa vigente entre os Estados Partes do Mercosul (Protocolo de Las Leñas), é sabido também que este busca uniformizar as relações e condutas dos países-membros inclusive em relação ao trato com os direitos trabalhistas e os próprios trabalhadores. Uma das preocupações mais relevantes sobre isso é de se garantir que um trabalhador de um dos países do mercado comum seja tratado em iguais condições ao nacional visando assegurar seus direitos onde quer que esteja, em respeito ao princípio da não discriminação. Para tanto, é necessária que a uniformidade das garantias trabalhistas seja mantida em todos os Estados Associados, sob pena de não se estar cooperando – conforme se comprometeram quando da assinatura do Protocolo. Em se tratando da reforma trabalhista brasileira, destaca-se que no Projeto da Carta dos Direitos Fundamentais do Mercosul, nenhum dos objetivos busca tolhir direitos que os trabalhadores já antes detinham. Pelo contrário, é realçada a necessidade de serem mantidos os direitos sociais já adquiridos, buscando ampliar seu alcance e não reduzir. Ressalte-se também o impacto negativo que a prevalência do negociado sobre o legislado alcançou trazendo clara instabilidade dos preceitos contidos na lei (e consagrados por meio dos tratados ratificados) para enaltecer a vontade individual que é por vezes travestida de autônoma, segura e bem resolvida. Outro ponto importante é definir se é conveniente submeter um nacional a condições trabalhistas que refutam o que foi acordado com fins de estabelecer e fortificar as relações na comunidade Mercosul. Para adotar esse olhar humano sob as relações é preciso, primeiro, entender a essência do que se permite levando em conta que embora se busque lucro incessantemente, o homem ainda é o fim de todas as coisas.

Palavras-Chave: mercosul, reforma trabalhista, efetividade dos tratados

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Orientador, Mestrado (Concluído), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC