XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

O regime jurídico internacional sobre o tráfico de bens culturais e a repatriação dos fósseis do Geopark Araripe

Francisco Helio Bento de Moura1

Airton Ribeiro da Silva Júnior2

Introdução: A exploração das riquezas e o comércio ilegal de fósseis no Brasil tem tomado grandes proporções, o comércio internacional desse material tem gerado grandes lucros para tais traficantes. Regiões como a Chapada do Araripe, interior do Ceará, são alvo de olhares cobiçadores para essa prática, trazendo prejuízos para a região que atrai turistas, estudantes, pesquisadores e entusiastas. Além de ser um prejuízo acadêmico e também patrimonial. “O patrimônio fóssil de um país tem grande importância geológica, biológica, histórica e econômica. No entanto, tem-se observado que a preservação de tais bens não é objeto de preocupação no nosso país.” (ASSUNÇÃO, 2014). Reconhecidos pelo artigo 20º, IX, da Constituição Federal de 1988 como bens da União e patrimônio cultural brasileiro pelo artigo 216º, V, os fósseis da “mundialmente famosa” Formação Santana são riquíssimos em informações para a história humana e desenvolvimento científico a respeito da evolução da vida na terra, tendo assim, um grande valor financeiro agregado, motivo pelo qual estão à venda em sites e classificados de lojas virtuais e físicas dos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido Espanha e outros. A luz do Direito Internacional, tem-se convenções que tratam do assunto com muita clareza no que diz respeito à restituição dos bens do Estado de origem, como recomenda a Convenção da UNESCO de 1970 realizada em Paris. Esta, homenageada e reforçada pela Convenção de UNIDROIT de 1995 concluída em Roma com o objetivo de facilitar a restituição e o retorno dos bens culturais. Alguns Estados-Partes dessas convenções são os mesmos que comercializam livremente produtos retirados de forma ilícita do país de origem. Museus e cientistas internacionais podem ter acesso ao material coletado em solo nacional desde que estejam de acordo com as regras do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Mas como dizem Simões e Caldwell (2015, p. 52): “seja por falta de conhecimento, por ingenuidade, ou mesmo por descaso com as leis vigentes, fósseis brasileiros podem ser comprados em lojas de gemas e minerais em diversos países pelo mundo.” Objetivo: Identificar qual o regime jurídico, a nível internacional, que regula o comércio, trafico e a repatriação de fósseis. Analisar a vinculação do Brasil a esse regime jurídico, verificando em quais tratados o Brasil é signatário. Identificar quais as medidas jurídicas disponíveis, no âmbito do Direito Internacional, para a repatriação dos fósseis da Região do Cariri, analisando o procedimento para tal. Metodologia: O trabalhando está sendo realizado pelo método dedutivo, seguindo uma linha de pesquisa descritiva analisando os dados indutivamente. Os procedimentos adotados estão sendo de estudo bibliográfico e documental. Conclusão: Trata-se ainda de um projeto de pesquisa, de modo que não se tem ainda resultados ou conclusões. Portanto, apresenta-se aqui a hipótese de que, de fato há uma regulamentação jurídica a nível internacional, porém por diversos fatores, que vão desde a dificuldade em provar a origem do material até a falta de eficácia do Direito Internacional, sua aplicação é mitigada.

Palavras-Chave: Tratados, Fósseis, Tráfico

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Orientador, Doutorado (Concluído), Università Degli Studi di Firenze