XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

A HUMANIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS PSIQUIÁTRICOS: A LEI 10.216/2001 E SUA APLICABILIDADE

Sara Bezerra Arrais1

Virton Monteiro Costa2

MAIARA BEZERRA DA SILVA3

Aline Gomes Holanda4

Introdução: A Lei da reforma psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) representa, no Brasil, um estrema, ao evidenciar a necessidade de respeitar-se a dignidade das pessoas com transtornos mentais. A Reforma Psiquiátrica põe em xeque o modelo hospitalocêntrico que tem como objetivo primordial internar e segregar as pessoas com transtornos mentais. A política de atendimento psiquiátrico no Brasil, antes da mencionada Lei, visava apenas retirar o sujeito do convívio comunitário e familiar para trancafiá-lo em locais de características asilares, e que em nada ajudam na melhoria de sua qualidade de vida. O movimento antimanicomial propõe, no lugar de um modelo centrado na internação e no asilo, uma atenção ampla, real e adequada voltada para as demandas de seus usuários. Com o advento da reforma psiquiátrica e da Lei aqui discutida, buscou-se consolidar o modelo de atenção à saúde mental e estabelecer bases comunitárias, alterando a vertente do tratamento para o convívio social e familiar, e não mais a reclusão em uma instituição total. Dessa forma, a mencionada Lei se insere no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e a internação em clínicas psiquiátricas foi substituída pelo atendimento em bases comunitárias, realizado pelos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NAFS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), pela ampliação de leitos psiquiátricos em hospitais gerais, bem como pelo Programa de Volta para Casa. Objetivo: Analisar a efetivação das medidas contidas na Lei 10.216/2001 hoje e, especificamente, situar sua importância a partir de uma contextualização histórica. Metodologia: A pesquisa consistiu num estudo teórico de abordagem qualitativa, a partir do procedimento de documentação indireta, de natureza bibliográfica e documental. O método dedutivo forneceu melhor análise e consequente entendimento sobre tema. Conclusão: A aplicabilidade do conteúdo da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, reforça a importância do atendimento humanizado aos usuários da atenção em saúde mental. Todavia, observa-se que mesmo com o advento da referida Lei, é imprescindível a atuação social na luta antimanicomial, bem como o fortalecimento e ampliação das bases comunitárias que promovem o respeito à dignidade humana às pessoas com transtornos mentais. Verifica-se a observância da implementação do atendimento humanitário em respeito ao preceito constitucional da dignidade da pessoa humana. A luta antimanicomial foi essencial para a conscientização de que aqueles que eram internados em instituições psiquiátricas de características asilares não tinham melhorias em sua qualidade de vida. Na verdade, a internação não é o meio adequado para se atingir esse fim. Após 17 anos da implementação da lei nº 10.216, as vantagens e mudanças são concretamente observadas, entretanto, a capacidade da rede comunitária ainda é inferior à demanda. Destarte, faz-se necessária a ampliação das medidas realizadas pelas bases comunitárias, a fim de que se efetivem as diretrizes propostas pela referida lei em atenção àqueles que necessitam de atenção à saúde mental e consequente reintegração ao meio comunitário e familiar.

Palavras-Chave: Dignidade da pessoa humana, Reforma psiquiátrica, Atendimento humanizado

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE