XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E SOCIAIS DOS INCENTIVOS FISCAIS DO GOVERNO COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL

Luciano Araújo Lima1

Lucas Gonçalves Brasil2

maria lucia caju3

Cícera Emanoela Ferreira Mariano4

Introdução: A isenção fiscal está prevista nos artigos 176 a 180 do Código Tributário Nacional trata-se de dispensa legal de pagamento do tributo. Tal dispensa ocorre mediante lei, com o objetivo de desobrigar determinada situação ou pessoa para que esta não venha a pagar o tributo. Uma característica importante a ser observada na isenção fiscal é que esta sempre será regulada por meio de lei complementar especifica, seja ela federal estadual ou municipal, em razão do que dispõem os artigo 146, inciso II, e artigo 150 §6°, ambos da Constituição Federal. É válido ressaltar que a determinada lei que regula a isenção para determinada situação ou região não obedecerá ao princípio constitucional da anterioridade do exercício ou da anteriodade nonagesimal, haja vista não se tratar de instituição ou majoração de tributo, mas sim de uma dispensa legal do dever de pagar o tributo. O instrumento de benefício fiscal, denominado de isenção é estritamente ligado a extrafiscalidade, ao qual pode ser conceituada como uma medida fiscal de incentivo ou desestímulo a determinadas condutas, possibilitando ao legislador estimular ou desestimular comportamentos, através de uma tributação progressiva ou regressiva ou concedendo incentivos fiscais. De tal modo, os incentivos fiscais quando condidos de forma justa e livre de qualquer interferência politica, se mostram importantes instrumentos de extrafiscalidade, fomentando o desenvolvimento econômico regional, estimulando a criação de empregos e investimentos em determinadas regiões do país Objetivo: Investigar e compreender a cerca dos incentivos fiscais como instrumento hábil para o desenvolvimento econômico regional. Analisar os impactos tributários a partir da concessão de incentivos fiscais, bem como as suas consequências e repercussões no mundo jurídico. Metodologia: A pesquisa a ser utilizada neste trabalho pode ser classificada como bibliográfica. Pelo fato de o estudo em questão ser elaborado a partir de materiais já publicados, constituídos principalmente de livros, artigos, jurisprudências, legislações e via eletrônica. Quanto ao método de abordagem escolhido foi o método dedutivo, pois parte da ideia de que havendo várias premissas a cerca de um determinado tema e estas forem verdadeiras, a conclusão sobre o tema também deve ser verdadeira. A técnica de pesquisa se refere ao modo de como realiza-la e a aplicada foi a de documentação primária e secundária, ocorrendo pela sistematização e levantamento de dados de diversas fontes de pesquisa como documentos escritos, particulares e documentos jurídicos, bem como a pesquisa jurisprudencial majoritária e mais aceita no mundo jurídico, buscando reforçar os argumentos postos na pesquisa. Conclusão: Ao realizarmos uma análise mais abrangente acerca da concessão dos benefícios fiscais, nota-se que tais incentivos não tem apenas a finalidade de beneficiar os destinatários da norma, mas também prejudicam aqueles não contemplados por ela, que arcarão com o custo da isenção dada a uma determinada pessoa ou setor. Quando ocorre a desoneração tributária para um determinada empresa ou setor de produção, o que ocorre verdadeiramente é a redistribuição da tributos para aqueles que não foram privilegiados com a norma isentante, haja vista que o valor abonado precisa ser pago por alguém, sob pena de causar um grande impacto financeiro para o Estado, que perde receitas públicas pela indevida utilização dos incentivos como instrumento de manipulação politica. Outro grande possível impacto que a concessão de um beneficio fiscal pode provocar na economia regional é que tal benesse concedida a um contribuinte refletirá em outro contribuinte, este sem nenhum incentivo, e designadamente concorrentes, criando assim um cenário de concorrência desleal.

Palavras-Chave: EXTRAFISCALIDADE, INCENTIVOS FISCAIS, DIREITO TRIBUTÁRIO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA