XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Reformas necessárias na lei penal sob a ótica da teoria do direito penal mínimo.

David José Ribeiro Veloso1

Maria Gabriela Oliveira Santos2

Karen Jhessey Cruz Santos3

Luis José Tenório Britto4

Introdução: O Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei Nº 2.848/1940 (BRASIL, 1940), é o dispositivo legal que determina quais condutas deveram ser penalmente sancionadas e a gravidade das penas a estas cominadas no ordenamento jurídico pátrio. Porém é notório que tal dispositivo necessita de forma urgente de mudanças providenciais, vide o fato de datar do ano de 1940, ou seja, de quase 80 anos no passado, se mostrando arcaico e ultrapassado em relação ás mudanças socioculturais que houveram na sociedade brasileira desde então. Uma das vertentes criminológicas que vem ganhando força nos últimos anos entre os teóricos e estudiosos do direito penal é a teoria do direito penal mínimo, ou, como também chamada, criminologia minimalista, que visa a utilização da lei penal apenas nas condutas mais lesivas, pois a pena é a intervenção estatal mais extrema em relação a supressão das liberdades do indivíduo e ela não se faz necessária nos casos em que há meios menos gravosos para se tutelar o bem jurídico em cheque (BATISTA, 1990). A nossa legislação no tocante a penas se mostra excessiva, a exemplo do supracitado código, que dispõe de 360 artigos, muitos deles trazendo condutas que nos contextos sociais atuais deveriam ser consideradas irrelevantes penalmente, o que, se ocorresse, diminuiria expressivamente o número de pessoas estigmatizadas como criminosos. O minimalismo penal busca oferecer novas delimitações para a intervenção penal, visando maximizar a garantia aos direitos humanos, além de oferecer métodos alternativos de realizar o controle social adequado para coibir as práticas que deveriam ser excluídas da tutela penal (BARATTA, 1982), já que é sabido que a pena restritiva de liberdade não vem atingindo bons resultados quanto a sua função ressocializadora. Objetivo: O presente trabalho tem como escopo principal expor a necessidade de reforma da legislação penal brasileira, tendo em vista as falhas sistemáticas presentes atualmente; e de forma específica, objetiva apontar a teoria do direito penal mínimo como possível base para nortear as mudanças legais que devem ser inseridas, apontar as teorias criminológicas como importantes ferramentas a serem observadas na aplicação de políticas criminais e incentivar o debate social e a reflexão acerca de como funciona de fato e como deve realmente funcionar o sistema penal pátrio. Metodologia: Foi realizada pesquisa teórica, que se deu com a análise das principais críticas à codificação penal vigente e quais os principais pontos e mudanças propostas pela teoria do direito penal mínimo, buscando adequá-la a problemática apresentada, por meio de pesquisa bibliográfica, que consistiu em estudo de obras, tais como livros e artigos acadêmicos de doutrinadores, teóricos e estudiosos das ciências criminais, utilizando-se de abordagem qualitativa, quanto a funcionalidade das leis penais e das propostas para sua reformulação. Conclusão: Evidencia-se, então, por meio da pesquisa realizada, que o direito penal por sua essência de ultima ratio, deve tutelar apenas bens jurídicos de suma importância e preservar o respeito aos imprescindíveis direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, trazendo à tona a ideia de que a inserção da teoria criminológica minimalista no nosso sistema de leis penais poderia vir a ser benéfica, pois, com a exclusão de punibilidade de delitos menos lesivos, maior tempo e recursos poderiam ser aplicados pelos operadores do direito penal para a repreensão das práticas realmente perigosas para a comunidade em geral, além de, ainda ocasionar a melhora do sistema carcerário com consequente diminuição da superlotação atualmente vigente, fazendo-se, portanto, como uma importante teoria criminal a ter aplicação estudada de forma mais atenta.

Palavras-Chave: Penas, Criminologia, Minimalismo

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC