XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Da Desproporcionalidade a Crime: Um Novo Trato para Delitos Sexuais

Debora Cristyna Ferreira Reis1

Maria Eduarda Araújo Morais2

Darly Sand Lima Belém de Alencar3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: Em setembro de 2017 um fato ocorrido dentro de um transporte coletivo, onde um homem ejaculou em uma mulher, na cidade São Paulo, tornou publico um problema existente no nosso ordenamento jurídico, este que é a falta de tipificação legal para o delito ocorrido, que resultou na soltura do agente autor do fato. A dúvida, quanto ao enquadramento legal, se deu por uma causa que gera discussão doutrinaria e jurisprudencial, a classificação de delitos análogos ao narrado anteriormente como contravenção penal (artigo 61 da lei 3.688) ou estupro (artigo 213, Código Penal). A partir de então se observa outros problemas como a sensação da impunidade e por seguinte e falta de preservação da dignidade da mulher como ser humano capaz de contrair direitos e obrigações, ressalvando que não existe somente a violência física como também a psicológica, esta que pode originar danos profundos e que necessita de amparo. Passando pela devida tramitação legal, foi aprovado no dia 7 de agosto de 2018 o projeto de lei 618 do Senado Federal, valendo destacar que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), anteriormente, aprovou o requerimento de urgência para o julgamento do projeto pelo plenário do Senado, onde, dentre os assuntos abordados, tipifica o crime de Importunação Sexual no Código Penal e revoga o artigo 61 da Lei das Contravenções Penais, dando um trato mais proporcional ao delito. A escolha de tal temática é para, além da reflexão sobre a lacuna existente em nosso sistema, contribuir com a luta pela preservação da dignidade da mulher, pois a impunidade gera insegurança jurídica e aumenta o medo de exercer o direito de ir e vir. Objetivo: Promover debates acerca da ideia do estupro e da contravenção penal como uma questão diferenciada no âmbito social e instigar que seja feito mudanças na cultura vigente, evidenciando que há um problema que necessita de atenção e solução. Além de disponibilizar informações a respeito do tema como os efeitos da não punibilidade; o impacto do projeto de lei 618, se for aprovado; e o fato gerador para a discussão da tipificação legal. Metodologia: O método utilizado foi a pesquisa descritiva através das observações, registros e análises na busca de expor o material estudado. O procedimento adotado foi o bibliográfico, tendo por suporte livros, imagens, a lei e materiais da internet. Quanto a natureza da pesquisa, foi utilizado o método qualitativo com fins exploratórios, buscando a interpretação do que é e como está se dando o referido tema. Conclusão: Um país que se diz garantidor tem por obrigação tratar da igualdade e do bem-estar de todos, portanto a tramitação do projeto 618 no Senado é uma solução para o problema ora levantado. Entretanto, é apenas uma solução, sendo necessária a criação de politicas publicas para a conscientização e esclarecimento da população. Outro fato bastante comum é o caso do beijo lascivo, que também ganha discussão se entra como estupro ou uma contravenção penal. Porem, seja o caso do beijo lascivo ou o caso de ejaculação dentro do ônibus, o que deve ser tido em foco é o psicológico das vitimas que ganha um abalo significante, e que também é tida como uma forma de violência, esta que deve ser duramente combatida, pois só evidencia mais a “coisificação” da mulher, o que é uma forma de desigualdade. Portanto, sendo todos iguais perante a lei, ter segurança jurídica é direito de todos.

Palavras-Chave: importunação sexual, estupro, contravenção penal

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB