XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Feminicídio: violência domestica e familiar

Gabriel Ivo Feitosa1

Victor Hugo de Araújo2

Tamires Frutuoso Bezerra3

Michelle Thamyles do Nascimento Melo4

Introdução: No decorrer dos anos, as mulheres passaram por várias barbaridades, não possuindo um tratamento isonômico no meio social. No âmbito familiar muitas vezes eram tidas como um simples artefato de posse, onde não tinha os mesmos direitos que o seu parceiro (homem). Esse fato foi cada vez mais ganhando força, até chegar a um momento onde a mulher não estava sendo respeitada e nem amparada pelo o estado democrático de direito. Começaram a surgir descriminações, violências, desigualdade no mercado de trabalho, no qual a mulher já tinha serviços específicos atribuídos pelos homens, como por exemplo, aquela que deveria cuidar da casa, dos filhos; caso contrário, ficavam a mercê de violência psicológica, física e até mesmo à morte. Não tendo sua dignidade e nem mesmo a sua personalidade respeitada, perante a um meio social patriarcalista, nos quais foram fatores estes que influenciaram em um aumento considerável de assassinatos de mulheres. Objetivo: Tentar impedir os crimes contra mulheres, mediante a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, a Lei do Feminicídio. Apresentar meios adequados para combater tal conduta delituosa contra as mulheres. Aplicar políticas públicas preventivas, que sejam capazes de conceder uma ampla reflexão em meio a sociedade. Promover a superação da cultura patriarcal e machista e a importante adoção quanto ao direito à igualdade como um valor primordial para a sociedade. Metodologia: A realização deste trabalho se deu através da análise da lei n° 11.340/2006 reconhecida como a Lei Maria da Penha, e da expansão do rol de resguardo perante a mulher, onde teve a inclusão no ARTIGO 121, §2°, o inciso IV no Código Penal Brasileiro, tornando qualificado o crime de homicídio diante desta circunstância. E com a fundamental observação da Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida então como a Lei do Feminicídio, onde traz no seu bojo em quais ocasiões ocorrem tal qualificadora, bem como as devidas sanções. Também foram observados dados e estatísticas com base em jornais, artigos científicos, livros doutrinários e websites. Conclusão: Diante do estudo realizado, observou- se que ao longo do tempo foram criados meios de tutela por parte do Estado, nos quais buscam reiteradamente prevenir e também sanar práticas delitivas como a do Feminicídio. Com o surgimento da lei n° 11.340/2006 reconhecida como a Lei Maria da Penha, tornou-se um marco histórico quanto a uma tutela por parte do Estado para com as mulheres. É importante também salientar após dados alarmantes de crimes contra as mulheres a necessidade da criação da Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida então como a Lei do Feminicídio. Depois da criação da Lei Maria da Penha, começou a haver uma maior discussão sobre a violência doméstica bem como a violência contra a mulher no Brasil. Mas, quando relacionado ao feminicídio, a discussão ainda é ínfima e está muito restrita a certos grupos feministas bem como a pessoas que já possuem uma certa consciência do problema. Levando em consideração que a violência contra a mulher é uma das principais causas que leva ao feminicídio, combatê-la pode evitar diretamente casos de feminicídio. Mas a Lei do feminicídio não irá contribuir diretamente quanto ao enfrentamento do problema da violência contra as mulheres no Brasil, já que a norma somente atingirá o problema social, e não o fator principal, que é a sua causa. Diante o exposto, tem-se que a verdadeira mudança somente vai ocorrer através de aplicação de políticas públicas preventivas, que sejam capazes de conceder uma ampla reflexão em meio a sociedade, visando promover a superação da cultura patriarcal e machista e a importante adoção quanto ao direito à igualdade como um valor primordial para a sociedade.

Palavras-Chave: FEMINICÍDIO, ESTATÍSTICAS, CRUELDADE

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC